Federação
destacou necessidade de desburocratizar processos entre instituições
financeiras e empresas, em consulta pública realizada pelo BC
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) enviou sugestões ao Banco Central (BC) relacionadas à
regulamentação da Lei 14.286/2021, a qual moderniza e simplifica a legislação
cambial brasileira e que entrará em vigor no fim do ano. Na avaliação do
Conselho de Relações Internacionais (CRI) da Entidade, é importante definir
diretrizes que dinamizem ainda mais os processos entre o sistema financeiro e
os negócios.
No documento enviado ao Banco Central, em atenção à Consulta Pública nº
90/2022, o Conselho destaca a liberação da forma de celebração das operações de
câmbio, o que na prática significa a extinção do contrato de câmbio formal,
como determinava a regulamentação anterior. Vale lembrar que a exigência de um
contrato formal de várias páginas, além da necessidade de entrega de documentos
e assinaturas todas as vezes em que uma operação de câmbio fosse realizada, era
uma das principais queixas do setor financeiro e das empresas, por ser um
procedimento burocrático.
Neste sentido, o CRI sugeriu alterações na redação da proposta de resolução,
com o objetivo de permitir que as instituições simplifiquem o volume de
informações solicitadas para a realização das operações, com base na abordagem
interna dos riscos.
Outra alteração levantada foi no sentido de permitir que as formalizações das
operações de câmbio sejam aceitas em mais formatos que não apenas o contrato
assinado. Dessa forma, podem ser usados quaisquer outros instrumentos que
tenham sido adotados pelos envolvidos, como, por exemplo, o envio de e-mails ou
aplicativos de mensagens.
A Federação também propôs a redução, de dez para cinco anos, do prazo
obrigatório de armazenamento dos documentos pelas instituições e sugeriu
alteração para permitir que estas possam fazer sua própria avaliação de risco
da operação, seguindo os critérios da política interna de prevenção contra a
lavagem de dinheiro.
Lei beneficia empresas do comércio exterior
O CRI acompanhou a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL)
5.387/2019, que deu origem à lei 14.286/2021, e se mobilizou pela sua
aprovação, por julgá-lo de extrema importância para as empresas atuantes no
comércio exterior, uma vez que simplificava, harmonizava e consolidava a
legislação cambial.
Dispersa em mais de 40 dispositivos legais, a legislação trazia insegurança
jurídica e dificuldades na importação e exportação de bens e serviços, além de
prejudicar a atração de investimentos estrangeiros e a livre circulação de
capitais.
O PL, por sua vez, demonstrou convergência com os interesses das empresas, ao
propor, entre outros pontos, maior inserção da economia brasileira no mercado
internacional, facilitação dos fluxos de pagamentos comerciais e a realização
de operações de câmbio de maneira simples, transparente e menos custosa.
FecomercioSP
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