País vem modernizando sua
legislação desde 2013, quando foi promulgada a Lei 12.846
A Lei Anticorrupção é um importante marco regulatório para
o Brasil, pois elucida diversos pontos que, até sua implantação, ficavam
obscuros e a critério de cada empresa. Um dos principais avanços que essa
legislação trouxe por meio do Decreto 8.420/2015 foi o estímulo e, em alguns
casos, a obrigatoriedade do desenvolvimento de programas de compliance por
parte de empresas que visam parcerias com o poder público, um ato que tem como
objetivo melhorar cada vez mais os indicativos de combate à corrupção na
América Latina.
Segundo dados do Ministério da
Transparência, desde a sua promulgação até o início de 2022, 356 penalidades
foram aplicadas com base na Lei 12.846/13, entre as quais: 217 multas
administrativas, 125 publicações extraordinárias, 13 suspensões ou interdições
parciais das atividades da pessoa jurídica e duas proibições de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou
entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo
poder público.
Muitos estados e municípios vêm buscando regulamentar a Lei Anticorrupção por meio de decretos, para assegurar ainda mais a integridade das parcerias público privadas. O estado do Espírito Santo possui amplo histórico de combate à corrupção embasado em sua legislação, tornando os capixabas referência no assunto. O Decreto Estadual 3.956-R/16 e a Lei 10.793/17 determinam que as empresas que firmarem contrato com a administração pública estadual deverão seguir o novo Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e serviços.
“Há uma tendência mundial de governança corporativa, por isso, é cada vez mais importante que estados, municípios e instituições públicas e privadas estejam alinhadas com regras que estabeleçam programas de integridade. Hoje o Brasil ainda vive uma fase de transição, porém, daqui poucos anos esses critérios serão obrigatórios e decisivos em todo território nacional”, explica o presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde), Ademilson Costa dos Santos. O presidente destaca que na área da saúde a questão não é diferente, já que muitos estados e cidades brasileiras se utilizam da legislação para garantir parcerias seguras. “A área da saúde é ainda mais sensível, pudemos ver os escândalos ocorridos durante a gestão da Covid-19 na contratação de empresas parceiras. Esse tipo de ocorrência traz um dano de imagem inestimável à empresa, além de problemas de ordem financeira que podem perdurar por anos ou até mesmo levar a companhia à falência. Estar em conformidade com a Lei Anticorrupção é garantir segurança nas contratações e sustentabilidade no ecossistema da empresa”.
O
estado do Rio de Janeiro dispõe das leis 7.753/17 e 19.857/19, que exigem a
implantação de programa de integridade às empresas que celebrarem contrato ou
convênio com a administração pública, além de instituir o Programa de
Integridade e Compliance na Administração Pública Estadual. Há também o Decreto
46.366/18 que regulamenta a Lei Anticorrupção. São Paulo tem a medida regulamentada
pelo Decreto 60.106/14. Já o Distrito Federal possui duas normativas a
respeito: o Decreto 37.296/16 e a Lei 6.112/18, obrigando a implementação do
Programa de Integridade em todas as empresas que contratem com a Administração
Pública do Distrito Federal. Atualmente, 23 estados brasileiros têm decreto,
lei, portaria ou projeto de lei que trate sobre o tema. Veja quais são:
Alagoas - Decreto 48.326/16
Amazonas - Lei 4.730/18
Bahia - PL 22.614/17
Ceará - Lei 16.192/16
Distrito Federal - Decreto 37.296/16 e Lei 6.112/18
Espírito Santo - Decreto 3.956-R/16 e Lei 10.793/17
Goiás - Lei 18.672/14, PL 52/18 e PL 51/18
Maranhão - Decreto 31.251/15 e Lei 11.463/21
Minas Gerais - Decreto 46.782/15
Mato Grosso do Sul - Decretos 14.890/17 e 522/16 e Portaria 08/16
Pará - Decreto 2.289/18
Paraíba - Decreto 38.308/18
Pernambuco - Lei 16.309/18 e Decreto 46.967/18
Paraná
- Decreto 10.271/14
Rio de Janeiro - Lei 7.753/17, Lei 19.857/19 e Decreto 46.366/18
Rio Grande do Norte - Decreto 25.177/15
Rio Grande do Sul - Lei 15.228/18
Santa Catarina - Decreto 1.106/17
São Paulo - Decreto 60.106/14
Tocantins - PL 8/18 e Decreto 4.954/13
Rondônia - Lei 7.753/17
Acre - Lei 3.747/21
Sergipe - Lei Estadual 8.866/21
Roraima - Portaria 5/2021
Abracos -
Associação Brasileira de Compliance em Saúde é uma entidade sem fins lucrativos
que congrega instituições do setor privado de medicina e saúde em grupo, além
de empresas e profissionais independentes que exercem atividades de consultoria
na área da saúde. Seu principal propósito é fomentar o desenvolvimento de
projetos de compliance no segmento e promover debates de alta relevância para a
categoria.
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