Desde janeiro de 2020, quando 223 milhões de CPFs vazaram na internet ocasionando em exposição de dados pessoais, as pessoas passaram a ser vítimas dos mais diversos tipos de golpes. Entre eles, podemos citar: abertura de contas digitais, pedido de empréstimos, boletos fraudulentos, entre outros.
Inclusive, foram praticados golpes
inusitados como o de financiamento de veículos. Nele, a vítima permite ser
fotografada crente na entrega de um suposto “brinde” em sua casa. Porém,
trata-se de uma cilada usando a foto desta pessoa como confirmação da contração
de uma dívida.
Nesse contexto, é importante ressaltar
que nem mesmo os contratos em papéis estão livres de falsificação. Muito pelo
contrário, uma vez que os dados de todas as pessoas são facilmente obtidos na
internet. Contudo, a obtenção desses dados não precisa, necessariamente vir do
submundo da internet, a tal da darkweb. Os dados vazados são encontrados
em fóruns indexados nos principais buscadores na rede mundial de computadores.
Segurança eletrônica no âmbito empresarial
Nesse
cenário de insegurança ao realizar transações pela internet, com tantas pessoas
sendo vítimas de golpes, pouco falamos das empresas. Elas também estão
vulneráveis, muitas vezes tendo que absorver prejuízos em negociações
fraudulentas, uma vez que a vítima não tem culpa. Mas a empresa que emprestou o
dinheiro, vendeu um bem, alugou etc., como fica nessa história? O xis do problema
é ter certeza de que se está realmente fazendo negócio com o cliente de verdade
e não com um golpista.
Evidências
técnicas e prova de autoria
Tudo
pode ser contestado judicialmente, mas como as empresas estão se resguardando
para casos de embates em tribunais?
A assinatura eletrônica de contratos
ajuda as empresas a gerarem provas técnicas de que o signatário estava em
concordância do conteúdo assinado no momento de sua anuência. Ademais,
armazenamento de endereço de IP, geolocalização, coleta biométrica, são fontes
de informações técnicas para demonstrar onde a pessoa se encontrava no momento
de sua assinatura. Sem contar que com a utilização da assinatura digital,
aquela que vincula um certificado digital na formalização, temos a prova
irrefutável que a pessoa que assinou é de fato o signatário desejado, conforme
preconiza a MP 2.200-2.
Para coroar, o carimbo de tempo, que
garante o momento em que a pessoa assinou um documento, através do acréscimo da
hora legal em sua assinatura digital, reforça ainda mais a segurança de
realizar transações na internet.
Escolhendo
um fornecedor que garanta a segurança
Isto posto, é importante optar por uma
ferramenta de formalização digital que permita fazer tudo isto, de forma
prática e segura, que seja periodicamente testada para detecção de possíveis
vulnerabilidades e que impeça que os seus dados sejam vazados.
Ainda, a ferramenta escolhida deve
seguir os rígidos padrões de segurança do mercado, garantindo alta
disponibilidade, redundância e contingência de seus sistemas. Portanto,
escolher um sistema completo de coleta de assinaturas utilizando credenciais de
acesso combinadas com duplo fator de autenticação, certificado digital e
carimbo de tempo para garantia de temporalidade, é sem dúvidas a alternativa
mais segura.
Muitos sistemas entregam assinatura
digital ou eletrônica. Contudo, é de suma importância questionar o seu
fornecedor antes de escolher uma solução de assinatura, o que realmente está
sendo entregue no ponto de vista de segurança ao assinar eletronicamente um
documento.
Sob essa ótica, ter uma solução que
agregue todos os pontos de segurança aqui citados, preferencialmente com um
protocolo atestando todos os processos utilizados no ato da assinatura digital
ou eletrônica de um documento é um grande diferencial em eventual embate
jurídico. Assim sendo, isto fará toda a diferença para comprovar a assinatura
de uma parte em um tribunal.
Marcelo Nagy - Perito Digital, Diretor de Segurança da Informação da QualiSign, Diretor da Academia de Forense Digital, Professor, Curador e Palestrante.
https://www.linkedin.com/in/marcelonagy/
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