Não é de hoje que casos de golpes e fraudes financeiras praticadas na formação de pirâmides, envolvendo milhões de vítimas dentro e fora do país, repercutem nos órgãos de imprensa numa velocidade maior daquela que se deseja no âmbito da Justiça. Somente em um desses casos amplamente divulgados, o da Atlas Quantum, que tem à frente e como mentor Rodrigo Marques dos Santos, o golpe de aproximadamente R$ 5 bilhões afetou cerca de 40 mil pessoas de mais de 50 países, o que demonstra a dimensão do estrago que esse tipo de crime tem.
Diante
de número tão expressivo de vítimas não resta dúvidas do delito. Contudo, entre
sua comprovação, a condenação dos mentores e operadores desta pirâmide e o ressarcimento
de quem caiu no golpe do enriquecimento, existe uma longa e desafiadora estrada
a se percorrer. Isso porque, na esfera criminal federal, onde tramita o
processo de investigação, o crime pesa contra o sistema financeiro e precisa
seguir um grande rito para que somente ao final, dentro dos efeitos da
condenação, o juiz defina e assegure os direitos dos lesados. Trata-se de uma
jornada extensa demais para quem confiou uma boa parte - em alguns casos,
uma vida toda de economias.
Com
o objetivo de reduzir esse trajeto, uma ponte entre vítimas e a Justiça está
sendo construída na esfera criminal estadual. Entende-se assim que, por se
tratar de crime contra o patrimônio, os réus envolvidos no caso, para se
livrarem da denúncia criminal, tida no momento em que o Ministério Público toma
conhecimento, acolhe e inicia o processo, optam em ressarcir as vítimas, nessa
esfera consideradas os investidores e não o sistema financeiro. Esse pode ser
um caminho vantajoso pelo fato de poder resolver o imbróglio o mais breve
possível.
Esse
foi o caminho escolhido por um grupo de vítimas da Atlas Quantum, no último dia
5 de julho, quando entregaram uma representação de notícia de fato criminal na
Polícia Civil do Estado de São Paulo. O documento narra os fatos que configuram
delitos contra o patrimônio, como também contra as relações de consumo e contra
a economia popular, e é um passo importante para que a autoridade policial tome
as providências legais no sentido de se averiguar se os relatos contêm o mínimo
de indícios condizentes com o contexto fático e, a partir daí, desencadear o
procedimento investigatório.
O
caso da Atlas nesse grande esquema lesivo e ilegal de pirâmide financeira cada
vez mais praticado no país é emblemático pela proporção das cifras alcançadas.
Estima-se que Rodrigo Marques dos Santos teria vertido para sua esfera de
disponibilidade a quantia de R$ 4 bilhões. Não há, assim, justificativa
plausível ou que possa convencer ter a vultosa quantia desaparecido dos cofres
ou contas mantidas sob a administração do grupo Atlas Quantum.
Não
bastasse isso, após inúmeras tentativas de saques dos valores mantidos junto à
plataforma da Atlas Quantum por vários clientes em todo o Brasil e no mundo, a
empresa foi a público e justificou a impossibilidade de movimentação pela
enorme solicitação dos saques e por estar passando por dificuldades de
operacionalização.
Enquanto
a empresa e seu líder se escoram nessas justificativas, seus
clientes/investidores/consumidores não tiveram devolvidos os valores aplicados na
plataforma, muito menos tiveram respeitados o direito ao ressarcimento que fora
exigido por determinações judiciais. Mais além, Rodrigo Marques dos Santos saiu
do país e continua a operar no mercado de moedas digital com o dinheiro dessas
inúmeras pessoas lesadas.
A
essas pessoas vítimas do golpe, momentaneamente cabe justamente fazer o que
estão fazendo. Caminhar nessa longa jornada, buscando os caminhos diversos para
um único objetivo, qual seja a Justiça, com o ressarcimento de suas economias e
a condenação do líder e demais envolvidos nesse tipo de crime.
Jorge
Calazans - advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da
ANACRIM, Sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação
na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
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