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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Caçada às Big-Techs prejudica pequenas empresas de tecnologia

A tributação da economia digital é um dos grandes desafios do século. O surgimento de conceitos como economia de compartilhamento, dados em nuvem e criptoativos revolucionou não só a economia mundial, como as relações sociais em si.

Nesse viés, algumas empresas vêm se destacando como principais players nesse novo mercado. São as chamadas Big Techs, que dominam o setor da tecnologia e da informação e possuem grande valor de mercado. É o caso da Apple, Amazon, Facebook, Google etc.

Muitas dessas Big-Techs possuem expertise em planejamentos tributários e conseguem arquitetar suas operações de maneira que se permita menor incidência da carga fiscal. A economia digital opera à distância, o que dificulta a determinação do local onde a correspondente riqueza está sendo produzida e explorada. Diante disso, muitas nações vêm buscando ferramentas para tributar, ainda que em parte, a receita dessas empresas, tendo em vista que o faturamento das Big-Techs, além de vultoso, não deixa de crescer. Esse movimento, que vem sendo fortemente impulsionado na Europa, entende que a renda dessas empresas precisa ser tributada de alguma maneira, resultando em uma verdadeira “caçada” às Big-Techs.

Nesse sentido, a própria OCDE vem orientando os países a adotar alguns parâmetros na elaboração de políticas públicas capazes de lidar com a tributação da economia digital. Também no Brasil essa “caçada” vem sendo implementada, contudo, as regras não têm sido claras com os contribuintes. Diferentemente do Velho Continente, que tem discutido reformas legislativas em pontos centrais da economia digital, buscando ferramentas que permitam tributar as receitas das Big-Techs, por aqui, o debate fica engessado com extensas e caras discussões judiciais e legislativas.

Para ilustrar essa situação, o Supremo Tribunal Federal levou duas décadas para decidir se deveria incidir, sobre o licenciamento ou cessão de uso de softwares, o ICMS (devido aos Estados), o ISS (devido aos Municípios) ou, ainda, se a competência para a instituição e cobrança de eventual imposto seria da União. Nesse extenso período, os contribuintes brasileiros permaneceram no meio desta verdadeira guerra travada entre os Estados e os Municípios para receberem a sua fatia do bolo.

Essa é uma demonstração clara de que o sistema judicial brasileiro não é a resposta mais adequada para enfrentar o sofisticado tema que é a tributação da economia digital. Por outro lado, no campo legislativo só se pensa na Reforma Tributária que promova a simplificação do nosso sistema fiscal, sem endereçar especificamente os intrincados e complexos temas da tributação digital. Enquanto isso, os conceitos de economia digital (como ativos financeiros, operações B2B ou B2P) seguem “indeterminados”, mantendo-se brechas para que a temporada de caça às receitas de tecnologia seja disputada por todos os entes (Estados, Municípios e a própria União).

Sem regras bem definidas, na caçada brasileira às Big-Techs seguimos utilizando “martelos para apertar parafusos”, e a consequência disso é que empresas menores, que não possuem orçamento para discussões judiciais ou para planejamento tributário mais sofisticado, são esmagadas.

Por este motivo, algumas startups têm saído do Brasil justamente pela burocracia fiscal, além da trabalhista. Não é demais lembrar que a Microsoft e a Apple iniciaram atividades em garagens nos Estados Unidos. Isto mostra a importância que a pauta da tributação da economia digital possui, especialmente no que tange às pequenas empresas do setor. Apesar desse cenário caótico, é de se ressaltar que o mercado brasileiro é grande e o consumo de tecnologia tem aumentado nos últimos anos. Em razão disso, empresas nacionais como Locaweb e a Méliuz têm ganhado mercado nos últimos anos e se destacado na bolsa de valores. Isto mostra que o Brasil possui potencial para a criação de empresas do setor da tecnologia, e deve aproveitar esse potencial de forma mais eficiente e organizada.

Contudo, por ora as discussões sobre a tributação do setor ainda engatinham e o cenário permanece nebuloso aos contribuintes, sendo necessárias alterações legislativas e práticas judiciárias que introduzam a segurança jurídica tão desejada pelos investidores da economia digital.

 


João Victor Guedes Santos – Sócio do L.O Baptista Advogados

Phillipe da Cruz Silva – Advogado do L.O Baptista Advogados

Augusto Périco – Assistente Jurídico do L.O Baptista Advogados

 

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