A tributação da economia digital é um dos grandes desafios do século. O surgimento de conceitos como economia de compartilhamento, dados em nuvem e criptoativos revolucionou não só a economia mundial, como as relações sociais em si.
Nesse viés, algumas empresas vêm se destacando como
principais players nesse novo mercado. São as chamadas Big Techs,
que dominam o setor da tecnologia e da informação e possuem grande valor de
mercado. É o caso da Apple, Amazon, Facebook, Google etc.
Muitas dessas Big-Techs possuem expertise
em planejamentos tributários e conseguem arquitetar suas operações de maneira
que se permita menor incidência da carga fiscal. A economia digital opera à
distância, o que dificulta a determinação do local onde a correspondente
riqueza está sendo produzida e explorada. Diante disso, muitas nações vêm
buscando ferramentas para tributar, ainda que em parte, a receita dessas
empresas, tendo em vista que o faturamento das Big-Techs, além de
vultoso, não deixa de crescer. Esse movimento, que vem sendo fortemente
impulsionado na Europa, entende que a renda dessas empresas precisa ser
tributada de alguma maneira, resultando em uma verdadeira “caçada” às Big-Techs.
Nesse sentido, a própria OCDE vem orientando os
países a adotar alguns parâmetros na elaboração de políticas públicas capazes
de lidar com a tributação da economia digital. Também no Brasil essa “caçada”
vem sendo implementada, contudo, as regras não têm sido claras com os
contribuintes. Diferentemente do Velho Continente, que tem discutido reformas
legislativas em pontos centrais da economia digital, buscando ferramentas que
permitam tributar as receitas das Big-Techs, por aqui, o debate fica
engessado com extensas e caras discussões judiciais e legislativas.
Para ilustrar essa situação, o Supremo Tribunal
Federal levou duas décadas para decidir se deveria incidir, sobre o
licenciamento ou cessão de uso de softwares, o ICMS (devido aos Estados),
o ISS (devido aos Municípios) ou, ainda, se a competência para a instituição e
cobrança de eventual imposto seria da União. Nesse extenso período, os
contribuintes brasileiros permaneceram no meio desta verdadeira guerra travada
entre os Estados e os Municípios para receberem a sua fatia do bolo.
Essa é uma demonstração clara de que o sistema
judicial brasileiro não é a resposta mais adequada para enfrentar o sofisticado
tema que é a tributação da economia digital. Por outro lado, no campo
legislativo só se pensa na Reforma Tributária que promova a simplificação do
nosso sistema fiscal, sem endereçar especificamente os intrincados e complexos
temas da tributação digital. Enquanto isso, os conceitos de economia digital
(como ativos financeiros, operações B2B ou B2P) seguem “indeterminados”,
mantendo-se brechas para que a temporada de caça às receitas de tecnologia seja
disputada por todos os entes (Estados, Municípios e a própria União).
Sem regras bem definidas, na caçada brasileira às Big-Techs seguimos
utilizando “martelos para apertar parafusos”, e a consequência disso é que
empresas menores, que não possuem orçamento para discussões judiciais ou para
planejamento tributário mais sofisticado, são esmagadas.
Por este motivo, algumas startups
têm saído do Brasil justamente pela burocracia fiscal, além da trabalhista. Não
é demais lembrar que a Microsoft e a Apple
iniciaram atividades em garagens nos Estados Unidos. Isto mostra a importância
que a pauta da tributação da economia digital possui, especialmente no que
tange às pequenas empresas do setor. Apesar desse cenário caótico, é de se
ressaltar que o mercado brasileiro é grande e o consumo de tecnologia tem
aumentado nos últimos anos. Em razão disso, empresas nacionais como Locaweb e a
Méliuz têm ganhado mercado nos últimos anos e se destacado na bolsa de valores.
Isto mostra que o Brasil possui potencial para a criação de empresas do setor
da tecnologia, e deve aproveitar esse potencial de forma mais eficiente e
organizada.
Contudo, por ora as discussões sobre a tributação
do setor ainda engatinham e o cenário permanece nebuloso aos contribuintes,
sendo necessárias alterações legislativas e práticas judiciárias que introduzam
a segurança jurídica tão desejada pelos investidores da economia digital.
João Victor Guedes Santos – Sócio do L.O
Baptista Advogados
Phillipe da Cruz Silva –
Advogado do L.O Baptista Advogados
Augusto Périco
– Assistente Jurídico do L.O Baptista Advogados
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