Desde janeiro deste ano, o órgão estadual de trânsito está enviando notificações de infrações aos condutores
O
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as
notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de
novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo
segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que
obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento
da infração (veja o cronograma abaixo).
Até
o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas
pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca
de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de
envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20,
período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante:
não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou
Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de
acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de
condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos
para defesa e interposição de recurso
Conforme
determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para
apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para
interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de
Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de
Trânsito de SP).
Vale
reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os
processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional
de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações,
interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No
caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online
pelo portal – www.detran.sp.gov.br - e
aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de
condutor também podem ser realizados via Correios.
Os
pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista
atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo
ao cidadão.
Mas
como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e
instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as
informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não
tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um
procedimento administrativo de suspensão.
Antes
de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para
recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão
responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode
enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se
defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação
de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP
dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo,
falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe
esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar
nem autua em rodovias.
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