Independentemente da aprovação do Projeto de Lei 25/21, quem pratica o ato ou é complacente pode responder por diversos artigos previstos no Código Penal
A indignação gerada pelos diversos casos de pessoas
que não fazem parte dos grupos prioritários e mesmo assim foram vacinadas,
desde que a vacinação contra a Covid-19 teve início no Brasil, mobilizou
políticos a apresentarem projetos de lei com o intuito de punir criminalmente
quem for pego furando fila ou facilitando o ato. Um desses projetos, o PL
25/21, do deputado federal Fernando Rodolfo, aprovado na Câmara dos Deputados
no dia 11 de fevereiro, torna crime a infração de plano de imunização, o
peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e a corrupção em plano de
imunização. “Diante do novo cenário, vivemos situações às quais não tínhamos
nos deparado até o momento. Este Projeto de Lei tem como objetivo coibir a
prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros
desvios”, explica a advogada Karina Gutierrez, da Bosquê Advocacia.
O PL 25/21 ainda precisa ser analisado pelo Senado,
aprovado pelo Congresso Nacional e depois, sancionado pelo presidente da
República. No entanto, de acordo com a advogada do escritório Bosquê Advocacia,
o desrespeito à ordem de vacinação já pode ser enquadrado em muitos artigos do
Código Penal (CP) e quem o pratica pode incorrer em diversos crimes, dependendo
de quem praticou e da conduta do agente público diante da situação. “Existem
vários artigos do Código Penal que criminalizam o desrespeito à ordem de
vacinação, que vão desde abuso de autoridade, quando agentes públicos que não
se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função
para se vacinar indevidamente, até corrupção ativa, que acontece quando uma
pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina”,
exemplifica a advogada.
O funcionário público que tiver acesso ao
imunizante, mas não pertencer a grupos prioritários e se aproveitar do cargo
para furar a fila, ou que, a pedido de terceiros, age para desobedecer a lista
de prioridades do plano de vacinação ou, simplesmente, for complacente com o
desrespeito à ordem de prioridade, também pode ser responsabilizado
criminalmente por seus atos, segundo Karina Gutierrez. “Nesses casos, o
funcionário público incorre nos crimes de Prevaricação (CP, art. 319),
Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) e Condescendência
Criminosa (CP, art. 320). Dependendo do caso, a pena pode variar de 15 dias a oito
anos de detenção, acompanhado de multa”, explica.
Atos como os de agentes públicos de saúde que foram
flagrados fingindo aplicar o imunizante, mas injetando ar ou não injetando o
líquido que estava na seringa podem ser enquadrados pelo artigo 312 do Código
Penal como crime de Peculato, que é aplicado aos casos em que se desvie doses
de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo
subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo. A pena prevista
nesse caso é de dois a doze anos de prisão. O PL 25/21, além de alterar a
redação desse artigo, incluindo insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal
ou de imunização como bem passível de desvio, ainda aumenta a pena. “Caso seja
aprovado, o Projeto de Lei prevê uma pena de cinco a quinze anos de prisão,
além de multa”, adverte a advogada da Bosquê Advocacia.
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