Aqueles que não
entregarem o Imposto de Renda no prazo, estão sujeitos a multa e ainda poderão
ter seu CPF bloqueado.
Muitas pessoas desconhecem o fato de que precisam fazer declaração de renda, pois não sabem se estão na lista de obrigatoriedade do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Todos os anos a Receita Federal estabelece alguns critérios que devem ser observados atentamente pelas pessoas. “A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos, pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos. Por isso, o que você declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado. Por isso, seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicada”, alerta Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda .
Caso a declaração não seja entregue no prazo, uma
multa é aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não há imposto devido. Se
houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% total)
mais juros. Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas
com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação de declarar e não
efetuar a ação dentro do prazo, deverá pagar multa e poderá ter seu CPF
bloqueado. “Uma das piores consequências para quem não declara o imposto, além
da multa, é ter seu CPF em situação irregular, o que impede algumas coisas como
por exemplo, renovar passaporte, prestar concurso público e fazer
empréstimo", explica. Para ajudar todos a ficarem em dia com o Leão,
Canova separou algumas indicações importantes:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021
Todos aqueles que em 2020:
- Obtiveram
rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias
recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios,
pensões, entre outros;
- Receberam
rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações,
indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em
concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte,
superiores a R$ 40 mil;
- Receberam
receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Proprietários
de bens superiores a R$300 mil - como imóveis, veículos, obras de arte,
jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
- Tiveram
ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Venderam
imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para
moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do
Imposto de Renda;
- Passaram
a residir no país em qualquer mês do ano.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda
- Reunir
todos os documentos necessários (Informações pessoais, informes de
rendimento, informe de instituições financeiras, informe de pagamentos
efetivos como despesas médicas e educação, documentos referente a bens e
informe de ônus ou dívidas)
- Baixar
o programa da Receita Federal do respectivo ano que vai declarar e
entregar dentro do prazo estipulado entre março e abril de 2021;
- Preencher
as fichas do programa conforme seus documentos e rendimentos e ao final,
escolher o modo simplificado ou completo: a diferença é que o modelo
simplificado vai ter um abatimento único de 20% dos rendimentos
tributáveis, enquanto no modelo completo as deduções são feitas uma a uma;
- Ver
se tem imposto a pagar: ao concluir a declaração, o programa da Receita
Federal mostra se você precisará pagar imposto. Caso precise, será emitido
um DARF e o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, com juros;
- Uma
outra opção também é utilizar a plataforma da Leoa, que de forma mais
intuitiva e simples ajuda o contribuinte realizar corretamente sua
declaração;
Como regularizar Imposto de Renda de anos
anteriores
Se você perceber que precisava ter declarado em
anos anteriores, a boa notícia é que pode enviar a declaração atrasada pela
internet ou, se preferir, entregar em uma unidade da Receita Federal.
- Para
declarar pela internet, o procedimento é o mesmo já citado: você só
precisa baixar o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site
do Leão.
- Reúna todos os documentos referentes ao ano a ser declarado e preencha todas as fichas do programa.
- Ao
finalizar o envio da sua declaração em atraso, também precisará gerar um
DARF, necessário para pagar a multa. Você só precisa clicar na opção “DARF
de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa
gerador da declaração. Você terá 30 dias para efetuar o pagamento, a
partir da entrega da declaração em atraso.
- Todo
contribuinte pode enviar as declarações dos últimos 5 anos pela internet.
Se a sua declaração
atrasada tiver mais tempo que isso, aí é necessário ir até uma unidade
da Receita Federal para regularizar a situação.
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