Antes disso, no
dia 3, ocorre a data-limite da chamada janela partidária. Confira outros marcos
do calendário eleitoral para este início de mês
O começo deste mês de abril marca o encerramento de
alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela
para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de
políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.
Em 3 de abril, termina a janela para trocas
partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao
cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O
intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma
Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato
eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último
dia do prazo para filiação.
O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é
a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições
tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos
partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua
vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam
disputar o pleito de outubro.
Também finda em 4 de abril o prazo para que o
presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos
mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.
A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do
vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto
Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano
passado.
Para saber sobre as demais datas previstas no
calendário eleitoral, acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019.
Manutenção do calendário
eleitoral
Em manifestação realizada no dia 29 de março, a
presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, reafirmou que o calendário
das Eleições 2020 está sendo cumprido. Segundo a ministra, neste momento, no
âmbito do TSE, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário
eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada
pela pandemia do novo coronavírus.
A presidente do Tribunal disse ainda que a evolução
do cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações e
garantiu a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito
municipal em outubro.
BA/LC
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