Anatel garante suspensão de 30 a 120 dias. Operadora tem 24
horas para atender pedido
Na hora de viajar, o consumidor pode usufruir de um direito
que, para muitos, ainda é desconhecido: a suspensão de serviços de internet, TV
por assinatura e telefone fixo por, no mínimo, 30 dias. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) garante que os clientes podem fazer esse pedido
apenas uma vez por ano, com o prazo máximo de quatro meses.
Segundo a norma, o interrompimento da assinatura pode ser
solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo
mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A advogada Ana Victória de Moraes
Silva, especialista em direito do consumidor, do Kolbe Advogados Associados,
aponta que, na maioria das vezes, os contratos desse tipo são pouco
transparentes. “É necessário que o contratante esteja atento aos direitos que
possui. As operadoras, em muitas ocasiões, omitem informações importantes, para
que o consumidor continue pagando pelos serviços, mesmo sem utilizá-los”, explica.
De acordo com a agência reguladora, as empresas têm até 24
horas para acatar o pedido e também não é necessário informar o motivo da
suspensão. As solicitações não atendidas devem ser denunciadas em delegacias da
Anatel (presente na maioria das capitais brasileiras), além do juizado especial
dos municípios.
“Também é recomendado que os consumidores anotem o número do
protocolo de atendimento para futuras reclamações no Procon ou no site da
agência reguladora”, conclui a advogada Ana Victória de Moraes.
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