Com base nos argumentos científicos sobre os danos
dos fogos de artifício sonoros à saúde animal dispostos na nota
técnica da Comissão de Bem-Estar Animal, do Conselho Federal de Medicina
Veterinária (Cobea/CFMV), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de
Moraes, citou a manifestação do CFMV em sua decisão acerca da constitucionalidade da Lei municipal de São Paulo nº 16.897, que “proíbe o
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso”.
Em março deste ano, Moraes tinha concedido medida cautelar
suspendendo a eficácia da lei municipal. Mas, ao reexaminar a questão
constitucional no último dia 27, o ministro citou a nota do CFMV como uma das
fontes para destacar que não há oposição à utilização dos fogos visuais e sim
dos que produzem estampidos, uma vez que são cientificamente considerados
poluição sonora, afetando a saúde humana, animal e do meio ambiente, temas
estes que competem a todos os entes da federação, podendo ser legislados pelo
município.
Em sua decisão, o ministro revoga a
liminar, restaurando os efeitos da legislação municipal, mas a análise de
constitucionalidade da norma ainda será submetida ao plenário da suprema corte.
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