Quando o
pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode
significar prejuízo
Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o
banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode
acontecer caso ocorra o atraso de 3 prestações. “A regra não é nova, mas ainda
parece desconhecida”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e
imobiliário.
Quando há esse atraso de 3 meses - ou o prazo
estipulado no contrato, o consumidor receberá uma notificação do cartório
de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida. Se o
pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e,
além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido
anteriormente.
“É comum clientes chegarem com esse problema, após
receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é
quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.
Dra. Sabrina conta que é possível negociar com o
banco através de audiências, expondo o motivo do atraso. “Às vezes passamos por
situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos
tentar aumentar o prazo de pagamento”. Um dos argumentos que mais se repetem
para que se chegue a este acordo é Do direito a habitação.
É preciso ficar atento a essa questão após a compra
do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. Não
deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo.
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada
em direito tributário e imobiliário SR Advogados Associados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR

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