As Fake News são notícias falsas, que se aproveitam do poder da
internet de disseminar uma informação pelo mundo todo, para prejudicar ou
beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em
determinadas páginas.
Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.
A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas, que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.
Tal compartilhamento irresponsável ocorre, pois, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre, pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.
O viés de confirmação se da quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia. Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Sendo que, o único jeito que é possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia se deve nunca compartilhá-la.
Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.
A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas, que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.
Tal compartilhamento irresponsável ocorre, pois, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre, pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.
O viés de confirmação se da quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia. Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Sendo que, o único jeito que é possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia se deve nunca compartilhá-la.
Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado Criminalista, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados.
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