Especialista tira
as principais dúvidas de casais que sonham em ter um filho adotivo
Os casais que planejam adotar uma criança estão
cientes de que é um trabalho que exige empenho e compromisso, mas não é algo
impossível e tão demorado como muitos imaginam. No Brasil, nos últimos dez
anos, quase 10 mil adoções foram realizadas por todo o país, sendo 420 adoções
entre os meses de janeiro e maio deste ano, de acordo com a Agência Brasil.
O advogado André
Giannini, especializado em Direito de Família, selecionou algumas dúvidas frequentes
levantadas por casais que estão planejando a adoção ou, até mesmo, já deram
início ao processo, mas precisam de alguns esclarecimentos.
O processo de adoção é longo?
Não. Há grande empenho das Varas da Infância e dos
profissionais que atuam nos abrigos em promover a união de crianças e
adolescentes aos adotantes habilitados. Além disso, a lei reduziu prazos
recentemente, fixando como tempo máximo para a conclusão da adoção o período de
1 ano.
O que pode tornar o processo mais longo é a escolha
de um perfil muito específico por quem tem o interesse em adotar. Cada opção
que venha a restringir o gênero, a idade e a etnia do adotando aumenta
substancialmente o período de espera, não em razão da lentidão do judiciário,
mas sim pelo menor número de crianças e adolescentes disponíveis com aquele
determinado perfil.
O processo é simples?
Não é um processo complexo, mas exige empenho dos
interessados. Para que consigam entender um pouco melhor, o passo a passo é o
seguinte: reunir os documentos obrigatórios por lei, esclarecer eventuais
questões levantadas pelo juiz ou membro do Ministério Público, concluir o curso
de preparação psicológica e de orientação sobre adoção, eleger o perfil da
criança e passar por uma entrevista técnica com psicólogos e assistentes
sociais para, somente então, ter uma decisão judicial – favorável ou não -
quanto à habilitação dos pretendentes a adotantes no Cadastro Nacional de
Adoção. Depois disso, há a espera pelo cruzamento desses dados com uma criança
disponível, a fase de apresentação e convivência, a recomendação favorável por
equipe interprofissional e, finalmente, a decisão judicial que concluirá a
adoção.
Por mais que pareçam muitas etapas, os futuros
adotantes devem entender que todas elas são necessárias para garantir que as
crianças sejam bem recebidas em uma nova família, ciente de suas necessidades e
disposta a superar possíveis obstáculos. Mais do que isso, faz com que a
família que busca a adoção o faça tendo o bem-estar daquela criança ou
adolescente como absoluta prioridade em sua vida.
O ânimo e a disposição dos pais ao longo do
processo é um fator levado em conta pelos profissionais que elaborarão o laudo
final. Por isso, é importante que os pretendentes evitem críticas abertas ao
processo e insinuem que tudo deveria ser mais simples e rápido, uma vez que
isso pode ser interpretado como uma minimização da proteção necessária à essas
crianças e adolescentes, já em situação de vulnerabilidade.
É necessário contratar um advogado?
Não é obrigatório, mas é recomendável. A lei
permite que os interessados passem por todo o processo sem o acompanhamento de
um advogado habilitado, recebendo as informações sobre as etapas do processo
por meio da própria Vara da Infância. Via de regra, isso é suficiente e muitos
pais não se queixam de como o processo foi conduzido e concluído.
Por outro lado, há uma nova geração de pais
adotantes mais exigentes quanto ao acesso à informação, prazos, respeito às
suas escolhas e à forma como são avaliados. Por isso, vemos um número maior de
interessados em receber assistência jurídica ao longo do processo de adoção,
apesar da dispensa legal.
Há ainda os pretendentes que tiveram sua
habilitação rejeitada ou enfrentam outros problemas no processo de adoção.
Nestes casos, é essencial que busquem um advogado que possa enfrentar a questão
de forma técnica.
Há, então, casos
em que os interessados
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu
artigo 197-A, traz um rol de documentos necessários para a habilitação dos
futuros pais, como comprovante de renda, atestados de sanidade física e mental,
certidão de antecedentes criminais, entre outros. Além disso, a mesma lei diz
que uma "equipe interprofissional deverá elaborar estudo psicossocial, que
conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes
para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável".
A redação da lei, como se vê, deixa espaço para
decisões subjetivas, que por vezes pode representar grande injustiça. Há casos
em que pais ou mães adotantes tiveram sua habilitação negada em razão de doença
crônica ou limitação física que de forma alguma prejudicaria a criação de um
filho. Outros, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, que
também não representam qualquer obstáculo para o exercício da maternidade ou
paternidade.
Nestes casos, recomendamos que
o interessado busque um advogado para que possa intervir no processo de forma
mais incisiva, exigindo maiores esclarecimentos sobre a negativa na
habilitação, a produção de novas provas ou novos estudos e a consequente
reavaliação da decisão desfavorável. Se necessário, é possível recorrer da
decisão que negou a habilitação dos postulantes, levando o debate à segunda instância.
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