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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Projetos de Lucena corrigem distorções na cobrança de impostos


 Deputado federal paulista propõe nova tabela do IR e tributação de lucros e dividendos, que deixarão sistema tributário mais justo. 


No Brasil, as pessoas mais pobres pagam mais impostos. Dados publicados pela Receita Federal confirmam isso.  Quanto maior a faixa de renda, maior é a parcela de rendimentos isentos, o que faz com que o topo da pirâmide pague uma alíquota efetiva menor. A faixa mais alta de renda paga, em média, 2% de Imposto de Renda, ao passo que faixas intermediárias pagam até 10,5%.

Para corrigir o que chama de “injustiça tributária”, o deputado federal Roberto de Lucena (PODEMOS/SP), apresentou o Projeto de Lei 3782/2019, que altera a Lei nº 11.482, de 2007 e atualiza a tabela progressiva mensal e as deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física. 

Lucena afirma a necessidade do debate sobre o assunto na Câmara, tendo em vista “a dimensão da desigualdade de renda no país e as diferenças do atual modelo de tributação entre as classes sociais”. 

Dados da Receita Federal apontam que os 1,62% mais ricos detém quase metade das isenções de IR. Dos R$ 844 bilhões de rendimentos que ficaram livres da cobrança do tributo no ano passado, R$ 390,5 bilhões, ou 46,27% do total, ficaram concentrados nas faixas daqueles com renda acima de R$ 52.800 por mês ou acima de R$ 633,6 mil por ano. 

Lucros e dividendos

Atualmente, a alíquota de IR efetivamente paga, considerando todos os rendimentos, inclusive os isentos, cresce até a faixa dos brasileiros com renda mensal entre R$ 26.401 a R$ 35.200, quando chega a 12%.

A partir daí, ela entra em trajetória de queda, recuando a 5,86% para quem ganha mais de R$ 281.600 mensais. Isso ocorre porque, a partir dessa faixa, nem todos os rendimentos são “tributáveis”, a maioria tratando-se de lucros e dividendos, que são isentos. 

Segundo levantamento feito por sites especializados, os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas responderam por cerca de R$ 350 bilhões do total das isenções de IR no ano passado, ou o equivalente a 40% do total de rendimentos isentos.

“Eu considero um grande erro mantermos isenção total para esses rendimentos”, afirma Lucena, autor de outro PL, o 3783/2019, que prevê tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Há quem diga que essas medidas podem gerar dupla tributação. Com certeza deveremos criar soluções para evitar esse tipo de problema. Mas o que precisamos, de forma urgente, é combater tamanha desigualdade e coibir a prática de dupla isenção”, enfatiza o proponente.

Ainda que parte dos rendimentos isentos no IR seja tributada no âmbito das empresas, tributaristas destacam que, dependendo do regime contábil (Simples, lucro real, lucro presumido) e dos múltiplos regimes especiais, a tributação das pessoas jurídicas ainda é baixa. Donos de empresas ou profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas pagam menos imposto de renda que os assalariados.

Tratamento desigual para iguais

Lucena destaca, ainda, que as alíquotas incidem muito sobre os trabalhadores, as empresas e o consumo, e pouco sobre a renda. “As alíquotas progressivas do IR incidem basicamente sobre a renda do trabalho assalariado, aposentadorias e aluguéis. Tratamos de formas diferentes contribuintes que estão no mesmo patamar, e a maior parte da renda continua concentrada no topo da pirâmide. Isso fere o princípio da igualdade do IR. Infelizmente, o sistema tributário atual é muito mais generoso com o capital do que é com o trabalho e o consumo", diz. 

Um estudo da Receita distribuiu a base de declarantes do IR em 17 faixas de renda. As cinco faixas do topo, com rendimentos acima de 60 salários mínimos, reuniram, em 2018, 320 mil brasileiros, ou 1,1% do total. Essa faixa da população concentrou 22% de todos os rendimentos declarados ao Fisco.

Já as cinco faixas da base da pirâmide, com renda mensal de até cinco salários mínimos, reuniram 15,9 milhões de brasileiros, 54,8% do total de contribuintes, que concentraram, juntos, um valor inferior: 17,3% do total de rendimentos declarados.

O parlamentar propõe que, a partir do ano-calendário de 2020, a Tabela progressiva Mensal do IR seja definida conforme abaixo:


Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 5.200,00
-
-
De 5.200,00 até
7,5
234,00
De 5.200,01 até 7.280,00
10
364,00
De 7.280,01 até 10.400,00
15
728,00
De 10.400,01 até 20.800,00
20
1.248,00
De 20.800,01 até 31.200,00
25
2.288,00
De 31.200,01 até 83.200,00
30
3.848,00
De 83.200,01 até 249.600,00
35
8.008,00
Acima de 249.600,01
40
20.488,00

“A nova tabela progressiva mensal é mais justa do ponto de vista econômico e social, isentando aqueles brasileiros que recebem até cinco salários mínimos. Hoje, esses cidadãos pagam alíquotas que variam de zero a 22,5%”, explica o deputado.

Uma segunda classe de alíquota, de 15%, incidirá sobre aqueles com renda mensal de R$ 5.200,00 até R$ 10.400,00. Hoje todos esses pagam uma alíquota de 27,5%. A terceira alíquota, de 25% incidirá na faixa mensal de salários que vai de R$ 10.400,00 até 31.200,00, que também pagam hoje uma alíquota de 27,5%. 

Daí em diante, o PL insere mais três alíquotas, de 30, 35 e 40%, destinadas às faixas mais altas de renda.

“É importante que a população tenha consciência de como funciona nosso sistema tributário, que o cidadão e contribuinte acompanhe e participe desse debate. Não estou propondo criação de novos impostos, e nem criando dificuldades, mas precisamos corrigir distorções, de forma que o sistema se torne mais justo, mais igualitário, que deixe de penalizar os mais pobres e passe também a cobrar dos mais ricos, na proporção de sua renda”, finaliza Lucena. 

Violência doméstica: RJ começa a aplicar questionário de avaliação de risco


O questionário de avaliação de risco para vítimas de violência doméstica já está sendo oferecido às mulheres que buscam por socorro no Sistema de Justiça do Rio de Janeiro. Desde que a Resolução nº 284 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada, em junho, 20 formulários já foram preenchidos, apenas no 1º Juizado de Violência Doméstica, que fica no centro da cidade. O documento apresenta perguntas sobre a vida da vítima e do autor da violência e visa proteger a mulher e até evitar um possível feminicídio.

Desenvolvido por especialistas e juízes, as questões contribuem para detectar com acuidade e técnica o grau de perigo que as vítimas estão, de fato, correndo. A violência doméstica é a causa de mais de um milhão de processos que tramitam na Justiça brasileira, dos quais 4 mil são de feminicídio, cometidos em âmbito familiar contra uma mulher, em geral, por companheiros ou ex-companheiros, de acordo com dados do CNJ.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Capez, que participou do Grupo de Trabalho que desenvolveu o formulário, a ferramenta auxiliará os magistrados na concessão de medidas protetivas de urgência, uma vez que ajuda a traçar o perfil do agressor, da vítima, e da própria relação entre os dois.
“[As respostas] permitirão aos juízes conhecer melhor a realidade dos casos específicos e adequar a atuação do Sistema de Justiça criminal. Com esses elementos, os magistrados estão mais capacitados para basear suas decisões, conceder medidas protetivas específicas, assim como elaborar um plano de proteção à vítima e a seus filhos”, afirmou.

Entre as 25 questões do questionário, estão: se o autor da agressão tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se ele faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões; se o autor já ameaçou os filhos ou animais de estimação com o intuito de atingi-la, entre outros.

Diagnóstico individualizado 

Uma questão foi especialmente formulada para a realidade do Rio de Janeiro: se a vítima mora em área considerada de risco. “No Rio de Janeiro, há locais em que a Justiça não tem acesso. É importante que os órgãos de Justiça saibam se ela vive em um local dessa natureza, até mesmo para que possa lhe oferecer um abrigo, caso seja necessário”, disse o presidente do GT, Rogério Schietti, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º juizado de violência doméstica do Rio, e membro do Grupo de Trabalho, o formulário “não é uma receita de bolo, mas permite um diagnóstico individualizado da situação de cada vítima porque pode mensurar o grau de periculosidade do agressor”.

Implantado nos 11 juizados de violência doméstica no estado, o formulário será levado às delegacias e casas-abrigo que formam a rede de proteção à mulher do Rio. “Queremos que o formulário se torne um documento cada vez mais conhecido e difundido para prevenção de casos mais agudos de violência, como o feminicídio”, afirmou Adriana Ramos.

Além do Rio de Janeiro, outros estados já trabalham com formulários de risco, como Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

Protocolo Violeta

No Rio de Janeiro, além do formulário de risco, mulheres vítimas de violência doméstica têm acesso ao Protocolo Violeta/Laranja, que possibilita um atendimento com uma equipe multidisciplinar e, também, acelera a concessão da medida protetiva. Na avaliação dos juízes que trabalham com essa temática, a medida ajuda a melhor acolher e proteger a vítima.

“A atuação da equipe é importante para as vítimas e testemunhas compreenderem o que passaram. Muitas vezes elas chegam muito vulneráveis por todo o trauma sofrido e, na hora do depoimento em juízo, ficam muito inseguras e confusas. Esse atendimento prestado pelas psicólogas e assistentes sociais ajuda a acalmá-las e permite que identifiquemos com mais clareza a situação”, afirmou a juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Convênios

A coordenadora do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, conselheira Daldice Santana, lembra que os tribunais devem observar o artigo 8º da Lei Maria da Penha, que trata da articulação entre áreas setoriais. Segundo a magistrada, apesar das dificuldades financeiras encontradas pelos tribunais, há convênios em vigor, feitos pelo CNJ com instituições e universidades, que podem contribuir para as ações estaduais.

“Um exemplo é o protocolo de intenções firmado em 2017, entre o CNJ e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para dar assistência psicológica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes”, citou Daldice Santana.

Semana Paz em Casa

O CNJ vem trabalhando, com várias ações, no combate à violência doméstica contra a mulher desde 2007. Em 2015, no âmbito dos tribunais estaduais, o órgão apoiou a criação da campanha Semana Justiça Paz em Casa, que visa ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A 14ª edição ocorrerá de 19 a 23 de agosto.

O projeto concentra esforços no julgamento de casos de feminicídio e no andamento dos processos relacionados à violência contra a mulher. O trabalho também conta com um olhar de prevenção à violência doméstica, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil.

A campanha faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário  e conta com três edições por ano: em março, por conta do Dia Internacional da Mulher, em agosto, por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha, e em novembro, em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, marcado para o dia 25/11 pela Organização das Nações Unidas (ONU).





Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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