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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Alexandre e a tortura




Ex-aluno e Ex-Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, que em determinado momento encampou posição controvertida de parte dos alunos do então professor Alexandre de Moraes, ouso desmistificar a crítica feita ao novo virtual Ministro do STF, no que tange à admissibilidade da tortura em situações limite ou extremas. 

Não temos informações acerca de ter o professor Alexandre simplesmente proposto o tema, para meditação dos alunos, ou haver expressado sua posição. 

Seja como for, são fortes os argumentos que justificam um ato excepcional em situação de excepcionalidade. O dilema de Kant quanto ao dogma da verdade é altamente ilustrativo. O grande pensador de Konigsberg sustentava que a verdade é um valor absoluto e que não permitia nenhuma exceção, sob quaisquer circunstâncias. Voltado a uma moralidade férrea, uma fábula deu um nó em seu pensamento. Kant está sentado num bar em sua mesa, pontualmente às 16 e tanto, em seguida ao lendário "passeio do filósofo". 

Inopinadamente, ingressa no café um homem em correria, esbaforido, desesperado, diz que outro o persegue para matá-lo e se esconde no banheiro.

 Pede para o filósofo não dizer onde estava. Em seguida chega o homem, com a mão no gatilho. Pergunta se alguém entrou ali. Kant indica o banheiro e ouve o tiro fatal. Tranquilamente retorna a casa para dar continuidade a seus escritos transcendentais... 

O exemplo levado aos alunos pelo professor Alexandre foi semelhante. Alguém, num teatro, num circo, num trem, num avião, anuncia que escondeu uma bomba, a explodir em trinta minutos, em algum ponto que se recusa a dizer. 

Segundo nossa Constituição, tem direito a ficar calado e a não se submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante. Respeita-se a Constituição, o artefato é acionado e um genocídio se consuma num mar de sangue. 

Hipóteses como essas são raras e só servem para desafiar nossa lógica. Mas é um bom exercício acadêmico e essa é a função precípua dos mestres. Sobretudo no direito constitucional. Isso porque o constituinte originário - a sociedade, o povo, regra geral em ebulição revolucionária - termina por inserir na Carta preceitos contraditórios. A solução está na axiologia, teoria dos valores, para se pronunciar o princípio mais ajustado à vontade coletivo e aos fins da Magna Carta, obviamente com sacrifício dos postulados contrários.  Esse é o campo escorregadio da exegese constitucional, que não raro leva às dissidências entre os Ministros, pouco compreendidas na urbe. 

Temos para nós que a tortura "in extremis", como nos exemplos assinalados, resolve-se afirmativamente. Ela é consequência inevitável de um estado de necessidade. Estado de necessidade é excludente de criminalidade. O saudoso professor Basileu Garcia dava o exemplo do capitão e do grumete, ambos únicas vítimas de um naufrágio e à beira da morte por inanição: o Capitão acaba por comer o grumete e, por isso, não perpetrou ato ilícito. Comer pode. Torturar não...

Em verdade, a polêmica fica descolorida à luz da lei penal. "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade." "Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Vista a norma penal, dizer que o futuro Ministro defendeu tortura somente pode emanar de intensa má fé e bloqueio ideológico. 

Imagine-se o que não fariam os "politicamente corretos" se o professor Basileu, hoje, fosse indicado ao Supremo. As Arcadas, nossa célula máter, ficariam estremecidas. 





Amadeu Roberto Garrido de Paula - Advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. 






A CISÃO DA ORCRIM



         Imperativos de consciência significam muito para mim. Meu grilo falante fala. Isso por um lado. Por outro, o senso de realidade me faz entender o peso dos fatos e a força das circunstâncias. Faz saber que o bem pode estar onde, não havendo estrada, torna necessário usar um off road. Então, querendo o bem do meu país e à luz do que sei sobre nossa política, trago estas reflexões aos tantos que, como eu, nos mobilizamos pelo impeachment de Dilma Rousseff. 
        Se nós, os milhões que nos integramos naquelas jornadas cívicas, não nos esforçarmos para entender os fatos, identificar e adotar a atitude correta ante o momento atual da política brasileira, poderemos ficar na posição de coniventes com o que está acontecendo, ou escolher a atitude errada ante o que vemos. Não! A ética, para nós, não está em negociação. O que se discute são as alternativas para o país. Governo petista nunca mais será alternativa. Caiu de podre e de tanto maltratar a democracia com a mentira e o engodo. E caiu porque a inqualificável gestão de Dilma Rousseff apenas concretizou o desastre cuidadosamente arquitetado no governo não menos transviado de Luis Inácio Lula da Silva. Este, irresponsavelmente, semeou na planície dos anos bons a catástrofe que Dilma colheria nas escarpas. Não tinha e não tem como dar certo o governo de um partido cuja orientação econômica segue a linha de Celso Furtado e Maria da Conceição Tavares, cuja filósofa é Marilena Chauí, cuja socióloga é Maria Victória Benevides, cujo pedagogo é Paulo Freire e cujo político referencial é Luiz Inácio Lula da Silva.
        É claro, também, que nosso objetivo nas ruas, durante a viabilização política do impeachment, não era destituir Dilma para empossar Michel Temer. A posse do vice-presidente eleito com ela foi o desdobramento constitucional do afastamento da mandatária. E só alguém muito ingênuo, mormente à luz do que já se sabia em meados de 2015 sobre a participação de congressistas do PMDB e do PP nos crimes investigados pela Lava Jato, poderia aguardar, na sequência, um governo de honoráveis espartanos. Mesmo que houvesse número suficiente de tais cidadãos no Congresso Nacional, compor governo só com eles não arregimentaria base suficiente para aprovar nem mesmo um voto de louvor a Madre Teresa de Calcutá.
        São duras estas observações? Perdoem-me, mas estão moldadas na realidade. A Orcrim, a organização criminosa no foco da Operação Lava Jato, cindiu-se durante o processo de impeachment. Foi ruptura política, mas não foi uma cisão à morte, como as que ocorrem entre as forças mais ferozes do crime organizado. A prova disso surgiu na madrugada do dia 30 de novembro, quando o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, pelas avessas, o pacote anticorrupção. Em fraternal algazarra, 313 macaquinhos cuidavam, juntos, dos próprios rabos.
        "O governo Temer também não deveria cair?".  Essa pergunta pode comparecer aos lábios de muitos leitores. "Deus nos livre disso!", respondo. Num sistema presidencialista, em que os processos de substituição de governantes se arrastam pelo tempo e com os transtornos que acabamos de presenciar, um novo impeachment seria total irresponsabilidade. Ademais, não teria qualquer viabilidade política, visto que Temer dispõe de sólida base de apoio. Ele só pode ser atingido por uma decisão do TSE que venha a derrubar a chapa Dilma-Temer . Mas isso está longe de ser desejável, ao menos por quem quer o bem do país e almeja, em favor de 12 milhões de desempregados, que saiamos da crise que sufoca o setor privado e o setor público nacional, com pesados reflexos na vida de todos. Que se levantem os sigilos para que a nomenclatura do crime se torne conhecida antes de 2018, e sigam seu imprescindível curso os processos criminais. Mas que a roda da gestão continue girando. Nova e crescente instabilidade, desejada por irresponsáveis, só acrescentaria danos ao que já está danado de ruim.



Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.



Somos todos vítimas do sistema carcerário



 Apesar de minha formação em Direito, pouca experiência tenho na área de direito penal, menos ainda no dia a dia da população reclusa de liberdade.
Aí entendi que seria a pessoa indicada para escrever algo sobre a nossa crise carcerária e de segurança pública, pois a minha formação permitiria pesquisar sobre temas desta natureza e trazer a nossa população algumas informações que muitas vezes entendo estarem deturpadas pelos nossos meios de comunicação, dando uma visão errônea da verdade da história.

Fui buscar em uma história recente o que nossos ministros do STF discorriam em seus votos naqueles julgamentos que se levavam à baila o regime carcerário no Brasil.

Para a minha surpresa, deparei-me com um veio rico de informações, como se descoberto uma mina de ouro. Porém, de desconhecimento da sociedade e de jornalistas, que tanto clamam pelos direitos humanos ou até mesmo se surpreendem com rebeliões, mortes, e porque não dizer, chacinas.

Decidi ir a um passado recente, ano de 2015, onde encontrei acórdãos de julgamentos de recursos extraordinário (RE 592.581 RIO GRANDE DO SUL) que tratava da situação carcerária no Estado do Rio Grande do Sul.

Em resumo, os votos dos ministros do STF discorreram sobre a precariedade do sistema prisional do Brasil, reconhecendo tratar de uma bomba relógio prestes a explodir.

As superpopulações nos presídios colocavam em risco aqueles presos de menor periculosidade misturados com aqueles de maior periculosidade, o comando nos presídios por facções criminosas, entre outras dificuldades do regime prisional.
Avançando em outros acórdãos, encontramos vários outros, mas como já citamos o estado do Rio Grande do Sul, manteremos as decisões sobre demandas deste estado (RE 641.320 RIO GRANDE DO SUL )

Destaco aqui parte do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes “Quando na Vice-Presidência do Tribunal - sempre rememoro esse fato -, recebi a visita da Comissária dos Direitos Humanos da ONU, que veio ao Brasil naquele momento, 2007/2008, para fazer as inspeções de praxe, certamente sempre com foco no sistema prisional, dentre outros. E, à época, preocupava-se Sua Excelência com aquele episódio lamentável, conhecido de todos, de Abaetetuba, em que uma moça ficou presa num presídio de homens por vários dias. Ela, com muita delicadeza, com ia acontecer nesses momentos, depois de conversamos sobre vários assuntos, disse-me que estava muito preocupada com o sistema prisional brasileiro e, claro, introduziu o tema de Abaetetuba. E, ao fazê-lo, disse: Isso clama por providências.

Eu narrei as medias que tinham sido tomadas, falei que o Judiciário tinha responsabilidade parcial nisso, uma vez que era um gestor do sistema carcerário, mas era um gestor parcial. A construção de presídios dependia da administração e tudo mais. E ela, com uma fidalguia anglo-saxã, porém com certa firmeza, disse que compreendia aquelas minhas explicações, mas se eu não achava que era demasiado levar trinta dias para descobrir esse fato. E eu só tive que dizer yes, sim, porque não tinha resposta de fato. Por quê? Porque um sistema não chega a esse estado de coisa, quer dizer, é preciso haver método, não basta só incompetência. ’ (sic)

Sem citar mais partes do voto, chega-se à conclusão que há muito nossos ministros do STF bem como nossos governantes sabiam dos problemas de superpopulação dos presídios e ainda mais grave, a mistura de presos condenados desde os crimes mais leves até os hediondos, convivendo no mesmo ambiente.

Nosso sistema prisional não está preparado para a quantidade de população que acolhe.

Ainda, buscando me aprofundar um pouco mais na minha pesquisa, fui a um centro de detenção provisória situada em São Paulo e arredores, não vou citar qual delas, para não causar constrangimento a equipe que lá trabalha, mas como exemplo, trata-se de um centro de detenção provisório, que de provisório nada tem. No regime fechado, acolhem o dobro da capacidade de vagas, chegando em momentos a acolheram mais do que o dobro de sua capacidade.

Já no semiaberto atendem mais do que o dobro de sua capacidade, e a mistura de qualidade de criminoso é enorme, ou seja, é comum estarem no mesmo local detido, dividindo cela no caso do regime fechado ou dividindo acomodações no regime semiaberto, homicidas, estupradores, assaltantes de roubos a mão armada, entre outros crimes hediondos com aqueles que cometeram pequenos furtos, detidos por dirigir embriagado, crimes contra o sistema financeiro, crimes tributários entre outros.

Nesta pesquisa ainda nos deparamos com a péssima qualidade dos alimentos servidos aos detentos, adquirida com o nosso dinheiro (contribuinte), falta de assistência médica, ou seja, quando deveria haver médicos de plantão, se conseguir um enfermeiro é lucro.

Caso um detento sofra um ataque cardíaco, um avc, um ferimento por armas, etc..., não conseguirá ser atendido de forma rápida e eficaz. Daí tem aquele que vai dizer: “bem feito é bandido”, mas esquecem que amanhã pode ser ele mesmo a estar nesta situação. Imaginem você dirigindo após ter tomado umas e outras e acaba sendo preso e destinado a uma casa de detenção provisória até sua audiência. Chegando lá, você tem um mal súbito a noite ou mesmo durante o dia e não há recursos para lhe socorrer e você vai a óbito ou fica com sequelas irreparáveis que poderiam ser evitados com um socorro imediato. É justo isto?

Alimentação é intragável. Feijão com pedras, arroz cru ou sem qualquer gosto, uma carne que é impossível comer. Algumas vezes tem feijoada, mas sem qualquer qualidade. Pior que isto, custou dinheiro do contribuinte. Soma-se a isto um detento mal alimentado, pressionado por inúmeros outros de maior periculosidade, e demais.

Nestas circunstancias, foi mostrado pela mídia que nos presídios entram tudo, celulares, armas, drogas. Será que você vai ter estrutura para aguentar tudo isto? E se não tiver? Vai cair na tentação de usar drogas? Se cair, saiba que isto custa dinheiro e para pagar há muitos meios dentro do sistema prisional.
E as facções criminosas? Não podemos esquecer deste detalhe, pois é, talvez o mais importante em todos os males.

As medidas originárias das decisões dos diversos julgamentos de Recursos Extraordinários, ADI’s – Ações diretas de inconstitucionalidades, ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entre outras, que tratam do assunto, são tratadas com descaso pelos nossos governantes e o resultado ai esta, rebeliões, fugas, chacinas, etc...

No estado de São Paulo temos o CG 1414/16 – Comunicado Geral, que determinou a elaboração em caráter de urgência o Cadastro Único de Pessoas Privadas de Liberdade da Unidade Penal – CadUPL, tendo como um dos objetivos, citamos: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 84 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei 13.167/2015, que define os critérios de separação dos presos nas unidades penais, e cuja implementação exige visão sistêmica que permita a fiscalização do critério de separação das pessoas privadas de liberdade em cada unidade, de acordo com a classificação legal:
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. “
Vejam, previsões não faltaram para prevenir o que ocorreu e está ocorrendo em nosso sistema prisional. Atualmente já esquecido pelos jornalistas de noticiarem o sistema prisional até que ocorra outra chacina igual Manaus, Alcaçuz, entre outras.

Que tal manifestarmo-nos sobre este assunto? Não se esqueça de que você pode ser a próxima vítima do sistema ou daqueles que fugiram ou fogem do sistema penitenciário.



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/




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