Ex-companheira reivindica participação em valores, e advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões esclarece sobre quais são os direitos patrimoniais em relações não formalizadas
Campeão do último Big Brother Brasil, Davi Brito, enfrenta um novo
desafio fora das câmeras: uma batalha judicial em que sua ex-companheira
reivindica metade do prêmio de R$2,92 milhões, com o argumento de que ambos
mantinham uma união estável antes de sua participação no reality show. Este
caso lança luz sobre os direitos patrimoniais em relações não formalizadas e a
forma como a legislação brasileira enxerga a divisão de bens em casos de união
estável.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é
equiparada ao casamento em muitos aspectos, especialmente na divisão de bens
adquiridos durante o período de convivência. Em casos como esse, em que o valor
em disputa é oriundo de um prêmio, surge a questão: o prêmio
deve ser considerado patrimônio comum do casal?
A advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito das Famílias
e Sucessões, esclarece. “A união estável confere direitos e deveres muito
semelhantes ao casamento, inclusive quanto ao patrimônio. A lei estabelece que
todos os bens adquiridos durante o período de união estável devem ser
compartilhados entre as partes, exceto se houver um pacto prévio determinando
outro regime de bens. No caso de Davi Brito, se a ex-companheira provar a união
estável, o prêmio deve ser obrigatoriamente repartido.”
Segundo Maranhão, o caso de Davi é um exemplo das implicações
financeiras e jurídicas da união estável, muitas vezes tratada como uma relação
informal, mas com consequências patrimoniais concretas. Para que o pedido da
ex-companheira seja aceito, ela terá que apresentar provas de que existia uma
relação de vida em comum, com laços afetivos e divisão de responsabilidades.
Ao mesmo tempo, o caso serve de alerta para casais que, apesar de
não formalizarem sua união, compartilham uma vida em comum. A união estável,
quando reconhecida, implica divisão de patrimônio e compromissos legais, mesmo
que as partes não estejam oficialmente casadas.
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