O
trabalho em modelo híbrido, que mescla o home office e o trabalho presencial,
teve uma grande procura quando foi regulamentado, entretanto, com o tempo
muitos problemas já estão sendo observados em relação a esse modelo o que faz
com que muitas empresas já estejam desistindo desse benefício ou reformulando o
modelo. Mas, na maioria das vezes isso ocorre por falta de entendimento amplo
da empresa sobre o tema, para potencializar tudo que ele traz de positivos.
Embora esse modelo ofereça benefícios, também
apresenta algumas dificuldades, como a dificuldade de mensurar a produtividade
dos colaboradores. É importante ressaltar que existem regras e regulamentações
que orientam esse tipo de trabalho, especialmente no contexto do teletrabalho,
permitindo inclusive a contratação por produção sem controle de jornada. Isso
possibilita que as empresas se adaptem ao modelo híbrido, mas ainda é
necessário tomar precauções.
A regulamentação estabelecida para esse novo momento das regras trabalhistas estipula que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, desde que esse seja o regime adotado no contrato. Em outras palavras, as empresas têm a liberdade de estabelecer o modelo híbrido.
"Muitas
empresas já estavam adotando esse modelo antes mesmo da pandemia, mas a crise
potencializou com certeza o modelo. É um avanço importante para as empresas,
que agora possuem uma ferramenta adicional para reter seus funcionários com
benefícios e segurança", observa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da
Boaventura Ribeiro Advogados.
Anteriormente, não havia uma possibilidade explícita de combinar o esquema remoto com o trabalho presencial, e os contratos deveriam se enquadrar em um modelo ou outro. Contudo, a legislação mudou e trouxe uma séria de avanços. Veja alguns pontos:
- Modelo híbrido: é permitido o home office e o trabalho
presencial, sem predominância, inclusive de forma alternada.
- Presença no ambiente de trabalho: quando necessária para
tarefas específicas, não descaracteriza o home office.
- Modalidades de contratação: por jornada, com controle das
horas trabalhadas, permitindo o pagamento de horas extras; ou por produção
ou tarefa, sem controle de jornada.
- Contrato de trabalho: pode dispor sobre horários e meios de
comunicação entre empregado e empregador, garantindo os repousos legais.
- Prestação de serviço: é admitida a realização de serviços em
local diferente daquele previsto no contrato, sendo que, como regra geral,
as despesas para o retorno ao trabalho presencial são de responsabilidade
do empregado.
- Tecnologia e infraestrutura: o uso de equipamentos para o home
office fora da jornada não é considerado tempo à disposição do empregador,
a menos que esteja previsto em contrato ou instrumento coletivo.
- Prioridade: é dada aos trabalhadores com deficiência ou
filhos de até quatro anos completos.
- Aplicação: além dos empregados regidos pela CLT, é permitido
também para aprendizes e estagiários.
- Base territorial: as normas são aplicadas de acordo com o
estabelecimento onde o empregado está lotado.
- Home office no exterior: quando um trabalhador é contratado no Brasil, a legislação brasileira é aplicada, observando também a legislação do país onde ocorre o trabalho no exterior e as disposições contratuais.
Apesar das vantagens mencionadas, nem tudo são flores quando se trata do modelo híbrido. As empresas precisam estar atentas a alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, destaca a importância de que as empresas se protejam, tanto no modelo híbrido quanto no home office, especialmente em relação à medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são extremamente importantes para garantir que o colaborador trabalhe com segurança, reduzindo o risco de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais".
Outro aspecto relevante é que as empresas que optarem pelo modelo híbrido ou home office devem deixar isso claro na documentação. É importante mencionar expressamente a modalidade de home office no contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. Nesse caso, é possível elaborar um termo aditivo ao contrato de trabalho, por exemplo.
“Geralmente, a questão do modelo de trabalho é negociada entre a empresa e o colaborador, e os colaboradores em home office possuem os mesmos direitos dos que trabalham nas instalações da empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos a carga horária e subordinação”, avalia Mourival Ribeiro.
Outro ponto importante a considerar é que a empresa não é obrigada a arcar com os custos de água, luz, telefone e internet, nem com a estrutura física (mesa, cadeira, computador) durante o período em que o colaborador trabalha em casa. A legislação permite a negociação dessas despesas, levando em conta a dificuldade de mensuração dos custos, uma vez que parte deles também é de responsabilidade do colaborador. No entanto, é fundamental que todos os acordos sejam especificados no contrato de trabalho.
Em suma, o modelo híbrido de trabalho tem ganhado espaço nas empresas, oferecendo flexibilidade e adaptabilidade. No entanto, é importante que as empresas estejam cientes das regras e regulamentações envolvidas, além de tomar as devidas precauções para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, assim como estabelecer acordos claros em relação aos custos e responsabilidades. Com um planejamento cuidadoso e a comunicação efetiva entre empregadores e empregados, o modelo híbrido pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
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