Aprovada em outubro do ano passado, Lei 14071/20 que altera
o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em todo o país
A
partir desta segunda-feira (12), passam a valer as novas regras estabelecidas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, para encerrar a série de conteúdos
explicativos produzidos pelo Detran.SP, trazemos uma entrevista com o
diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da
Associação Nacional dos Detrans (AND). Ele aborda as expectativas sobre as
principais alterações na Lei de Trânsito.
Como
você avalia as alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor
hoje?
E.M.N:
As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes pois, de alguma forma,
irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que
este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda
situações do cotidiano de todos.
Você
concorda com a mudança do sistema de pontuação para a suspensão do direito de
dirigir?
E.M.N:
Eu entendo que isso deve ser interpretado, principalmente pelo cidadão, como
uma ação que, acima de tudo, preza pela responsabilidade. Não é porque o número
da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a
consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de
confiança para ele. Nós não esperamos que com isso aumente o número de óbitos
ou acidentes no trânsito, então é reconhecer e valorizar os bons motoristas,
dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que
comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei.
Esperamos que o aumento da pontuação não traga como consequência o desrespeito
à Legislação de Trânsito.
Outra medida polêmica, é em relação à
obrigatoriedade da cadeirinha para crianças até 10 anos. A exigência é correta?
E.M.N:
A cadeirinha é um instrumento que preserva vidas, que protege nossas crianças.
É preciso compreender que o mundo mudou. Eu, quando criança, não existia
cadeirinha, ninguém usava cinto de segurança. Hoje, a utilização destes itens
comprovadamente salva vidas e deve ser respeitada. Acho importante que o Código
tenha mantido a cadeirinha como item de segurança obrigatório para proteger
nossas crianças.
Em
relação ao Cadastro Positivo de Condutores, é, de fato, uma recompensa aos bons
motoristas? Como você avalia?
E.M.N:
O Registro Positivo de Condutores pode contribuir muito para
que os Detrans conheçam melhor os condutores e também vai servir para o mercado
privado, talvez para seguradoras ou empresas que prestam serviços relacionados
a veículos. Aos cidadãos também vai gerar benefícios: a expectativa é que o bom
condutor seja reconhecido, valorizado e que a gente construa um círculo
virtuoso de meritocracia em relação aqueles que respeitam as leis, a vida e o
próximo.
E sobre o Sistema de Notificação
Eletrônica (SNE)? Qual é a vantagem para o cidadão?
E.M.N:
O Sistema de Notificação Eletrônica vem para complementar todo o conjunto de
documentos e serviços que foram digitalizados. Receber a notificação da multa
de forma eletrônica é uma alternativa inteligente que facilita a vida do
cidadão, economiza no envio de papel e o Detran de São Paulo vai aderir, sem
dúvida nenhuma. Estamos buscando através dos canais de atendimento ao cidadão,
como o Poupatempo, fazer com que esta utilização seja mais simples, mais fácil
e mais bem tratada no dia-dia do cidadão. Entendo que o desconto de 40% é muito
bem-vindo, mas faço um apelo: o bom seria se não houvesse desconto nenhum por
não ter sido cometida nenhuma infração. Respeitar a Legislação de Trânsito
salva vidas e é muito importante que todos tenham esta consciência.
Veja as principais mudanças:
- Cadeirinha:
Na nova regra a altura da criança também será considerada e não
apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m
deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção
adequado.
- Porte
de CNH: Dispensa do porte do documento de habilitação
quando a fiscalização puder consultar o sistema.
- Aumento
do limite de pontos para suspensão de CNH:
20
pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30
pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
40
pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
Mais
informações sobre o que muda na Condução.
- Motos
- Utilização da viseira ou óculos de proteção:
A
nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete
sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo
com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$
130,16 e retenção do veículo para regularização.
- Criança
menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos:
Passou
de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece
infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
Mais
informações sobre o que muda para os Motociclistas
- Bicicletas
- Aumento da gravidade de infração: Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
ultrapassar ciclista agora será infração gravíssima, sujeita a multa de R$
293,47.
- Estacionar
em ciclovia: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a
ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Mais informações sobre o que muda para os Ciclistas
- Validade
da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de
até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5
anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.
- Curso
preventivo de reciclagem: Ele poderá ser solicitado por todo condutor
que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu
prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.
Mais
informações sobre o que muda no processo de Habilitação
Aumento
de prazos:
- Indicação
de condutor infrator passa a ser de 30
dias
- Comunicação
de venda passa a ser de 60 dias
- Defesa
prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia
passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data
de expedição da notificação.
Mais
informações sobre o que muda para nos Prazos
- Bons
condutores: Como forma de motivar a condução responsável,
será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que
concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto
no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos
12 meses.
- Sistema
de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o
cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa
digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo
em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de
trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que
dentro do prazo de vencimento.
Mais
informações sobre o SNE
Ficou
com alguma dúvida? Confira todos os detalhes sobre o Novo CTB no e-book da
Associação Nacional dos Detrans (AND) aqui.