Abertura
do mercado do gás natural é um dos objetivos da mudança na legislação
Foi sancionado no último dia 8, pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo marco regulatório do setor de gás natural, objeto do PL 4476 de 2020, cuja tramitação havia sido concluída no Congresso Nacional no último dia 17. De acordo com a advogada Desire Tamberlini, especialista em Direito de Energia do Urbano Vitalino Advogados, a Nova Lei do Gás tem como objetivo, dentre outros, a abertura do mercado e impedir a participação da mesma empresa em toda a cadeia produtiva, facilitando, assim, a entrada de novos agentes, e por consequência, uma tendência de melhor preço do gás natural.
O projeto de lei tramitava no Congresso Nacional desde 2013 com proposta de alteração na Lei nº 11.909, de 2009, a 'Lei do Gás'. "As principais mudanças na legislação são postas para incentivar a concorrência no segmento de consumo e ampliar o mercado para empresas supridoras, mediante a criação do mercado secundário e da figura do ONGÁS (Operador do Sistema Nacional de Transporte de Gás Natural), dentre outras previsões", afirma a advogada.
A
especialista alerta, no entanto, que a nova legislação deverá ser contraposta a
leis estaduais para que se tornem compatíveis. "A aprovação da nova lei do
gás deve vir acompanhada de uma regulamentação da ANP, tal como a regulação
sobre a metodologia de precificação do gás natural, bem como sobre o acesso de
terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, as instalações
de tratamento ou processamento de gás natural, assim como os terminais de
liquefação e regaseificação. Os agentes devem ter segurança jurídica para
poder fazer frente aos seus negócios e promover, assim, a tão esperada abertura
do setor", explica Tamberlini.
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