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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Presidente do Detran.SP aprova novo CTB, mas ressalta:“ainda há muito o que fazer”

Aprovada em outubro do ano passado, Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em todo o país

 

A partir desta segunda-feira (12), passam a valer as novas regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, para encerrar a série de conteúdos explicativos produzidos pelo Detran.SP, trazemos uma entrevista com o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND). Ele aborda as expectativas sobre as principais alterações na Lei de Trânsito.


Como você avalia as alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor hoje?


E.M.N: As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos.

 

Você concorda com a mudança do sistema de pontuação para a suspensão do direito de dirigir?


E.M.N: Eu entendo que isso deve ser interpretado, principalmente pelo cidadão, como uma ação que, acima de tudo, preza pela responsabilidade. Não é porque o número da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de confiança para ele. Nós não esperamos que com isso aumente o número de óbitos ou acidentes no trânsito, então é reconhecer e valorizar os bons motoristas, dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei. Esperamos que o aumento da pontuação não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.

 

Outra medida polêmica, é em relação à obrigatoriedade da cadeirinha para crianças até 10 anos. A exigência é correta?


E.M.N: A cadeirinha é um instrumento que preserva vidas, que protege nossas crianças. É preciso compreender que o mundo mudou. Eu, quando criança, não existia cadeirinha, ninguém usava cinto de segurança. Hoje, a utilização destes itens comprovadamente salva vidas e deve ser respeitada. Acho importante que o Código tenha mantido a cadeirinha como item de segurança obrigatório para proteger nossas crianças.

 

Em relação ao Cadastro Positivo de Condutores, é, de fato, uma recompensa aos bons motoristas? Como você avalia? 


E.M.N: O Registro Positivo de Condutores pode contribuir muito para que os Detrans conheçam melhor os condutores e também vai servir para o mercado privado, talvez para seguradoras ou empresas que prestam serviços relacionados a veículos. Aos cidadãos também vai gerar benefícios: a expectativa é que o bom condutor seja reconhecido, valorizado e que a gente construa um círculo virtuoso de meritocracia em relação aqueles que respeitam as leis, a vida e o próximo. 

 

E sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)? Qual é a vantagem para o cidadão?


E.M.N: O Sistema de Notificação Eletrônica vem para complementar todo o conjunto de documentos e serviços que foram digitalizados. Receber a notificação da multa de forma eletrônica é uma alternativa inteligente que facilita a vida do cidadão, economiza no envio de papel e o Detran de São Paulo vai aderir, sem dúvida nenhuma. Estamos buscando através dos canais de atendimento ao cidadão, como o Poupatempo, fazer com que esta utilização seja mais simples, mais fácil e mais bem tratada no dia-dia do cidadão. Entendo que o desconto de 40% é muito bem-vindo, mas faço um apelo: o bom seria se não houvesse desconto nenhum por não ter sido cometida nenhuma infração. Respeitar a Legislação de Trânsito salva vidas e é muito importante que todos tenham esta consciência.

 

Veja as principais mudanças: 

  • Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
  • Porte de CNH: Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
  • Aumento do limite de pontos para suspensão de CNH:

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Mais informações sobre o que muda na Condução.

 

  • Motos - Utilização da viseira ou óculos de proteção:

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.


  • Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos:

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. 


Mais informações sobre o que muda para os Motociclistas

 

  • Bicicletas - Aumento da gravidade de infração: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

  • Estacionar em ciclovia: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Mais informações sobre o que muda para os Ciclistas

 

  • Validade da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.
  • Curso preventivo de reciclagem: Ele poderá ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.

Mais informações sobre o que muda no processo de Habilitação

 

Aumento de prazos: 

  • Indicação de condutor infrator passa a ser de 30 dias
  • Comunicação de venda passa a ser de 60 dias
  • Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Mais informações sobre o que muda para nos Prazos

 

  • Bons condutores: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. 
Mais informações sobre Cadastro positivo 

  • Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.

Mais informações sobre o SNE

 

Ficou com alguma dúvida? Confira todos os detalhes sobre o Novo CTB no e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND) aqui.


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