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| Tânia Rêgo Agência Brasil |
Trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dias de folga, sem desconto de salário, além de outros benefícios
Com
a aproximação das Eleições 2026, trabalhadores convocados para atuar como
mesários começam a se organizar para cumprir as atividades determinadas pela
Justiça Eleitoral. A convocação, porém, também gera dúvidas sobre a relação
entre o serviço eleitoral e o contrato de trabalho, especialmente em relação às
folgas, ao treinamento e à remuneração.
Segundo
o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, da Weiss Advocacia, quem atua
como mesário possui direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que
esteve à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras
vantagens. Para as Eleições 2026, o TSE esclarece que o benefício corresponde a
dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e também a dois dias
para cada dia de treinamento concluído.
Isso
significa que o trabalhador que participar do treinamento e atuar nos dois
turnos poderá acumular seis dias de folga, considerando um dia de
treinamento e um dia de atuação em cada turno. O TSE confirma que a convocação
é válida para os dois turnos caso haja segundo turno.
“As
folgas decorrentes do serviço eleitoral não podem resultar em desconto
salarial. Elas são um direito do trabalhador que prestou o serviço à Justiça
Eleitoral e devem ser concedidas pela empresa após a realização das
atividades”, explica Vinícius Cunha Brandão.
Uma
dúvida comum é quem define quando essas folgas serão utilizadas. De acordo com
o TSE, o benefício é usufruído posteriormente e as datas devem ser acordadas
com a empresa. Portanto, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer
ao trabalho em uma data escolhida unilateralmente.
Outro
ponto importante é a comprovação dos dias trabalhados. O funcionário deve
apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais, documento que pode ser obtido
por meio da Justiça Eleitoral e do aplicativo e-Título, para comprovar a
prestação do serviço e viabilizar o registro das folgas junto ao
empregador.
O
direito também se aplica aos treinamentos realizados pela Justiça Eleitoral.
Assim, a participação em treinamento que integre o serviço eleitoral também
gera a correspondente dispensa do trabalho, conforme as regras estabelecidas
para as eleições.
Em
2026, os mesários também receberão auxílio alimentação de R$ 65 por turno
trabalhado, conforme regulamentação do TSE. O benefício é independente
das folgas a que o trabalhador tem direito.
Para
Vinícius Cunha Brandão, tanto o trabalhador quanto a empresa devem se organizar
antecipadamente. “O ideal é que o empregado comunique a convocação ao
empregador e apresente a documentação correspondente, enquanto a empresa deve
registrar e programar as folgas de forma que o direito seja respeitado sem
comprometer desnecessariamente a organização da jornada”, afirma.
O
advogado ressalta ainda que o trabalhador convocado não deve simplesmente
faltar ao serviço eleitoral. A Justiça Eleitoral prevê procedimento específico
para quem possui uma impossibilidade de comparecimento, sendo necessário
apresentar a justificativa à autoridade eleitoral competente.

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