Decisão do STJ cria caminho para localizar patrimônio escondido atrás de senhas e reacende debate sobre até onde os herdeiros podem acessar a vida digital de quem morreu
Uma pessoa morre e deixa apartamento, dinheiro no banco, carro e investimentos. Tudo isso entra no inventário. Mas e os bitcoins guardados em uma carteira digital? As milhas acumuladas durante anos? O saldo de aplicativos, contas de jogos, arquivos na nuvem ou um perfil nas redes sociais que continua gerando dinheiro?
Cada vez mais patrimônio existe apenas atrás de uma senha e, quando o titular morre sem dizer onde ele está, uma parte da herança pode simplesmente desaparecer.
A questão ganhou novo peso no Superior Tribunal de Justiça. Em decisão considerada inédita, a Terceira Turma definiu um procedimento para casos em que os familiares sabem ou suspeitam da existência de bens digitais, mas não possuem as senhas necessárias para acessá-los.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr. Issei Yuki, o problema já não pode ser tratado como uma curiosidade do mundo digital.
“Hoje, uma pessoa pode carregar uma parcela relevante do
patrimônio dentro do celular e não existir praticamente nenhum documento físico
que revele isso à família. Se ninguém souber que aquele ativo existe ou como
encontrá-lo, podemos ter uma herança economicamente valiosa que sequer chega ao
inventário.”
Surge o
‘inventariante digital’
No caso analisado pelo STJ, os herdeiros buscavam informações armazenadas nos aparelhos eletrônicos de familiares falecidos, sem terem acesso às senhas.
A Corte entendeu que simplesmente entregar todo o conteúdo dos dispositivos aos familiares poderia revelar mensagens, fotografias, conversas e informações privadas do falecido, além de dados de terceiros que jamais consentiram com essa exposição.
A solução foi estabelecer a possibilidade de um incidente específico ligado ao processo de inventário. Nele, um profissional com conhecimento técnico poderá auxiliar o juiz a localizar, identificar e classificar os bens digitais. É o chamado inventariante digital.
A lógica é separar patrimônio de intimidade.
Criptomoedas, investimentos digitais e outros ativos com
valor econômico podem integrar a sucessão. Já mensagens privadas, conversas
pessoais, fotografias íntimas e determinados arquivos envolvem direitos de personalidade
e não devem automaticamente se transformar em conteúdo aberto aos herdeiros.
Herdar um patrimônio digital não significa ganhar a senha da
vida privada de quem morreu. Uma coisa é localizar um ativo financeiro. Outra
completamente diferente é permitir que familiares tenham acesso irrestrito a
anos de conversas, fotografias e dados íntimos. O desafio jurídico está
exatamente em separar essas duas dimensões”, explica Dr. Issei Yuki.
Uma fortuna pode
desaparecer com uma senha
O problema se torna ainda mais evidente com criptoativos.
Diferentemente de um imóvel registrado em cartório ou de uma conta bancária facilmente localizada por meios judiciais, determinados ativos digitais podem permanecer praticamente invisíveis se a família desconhecer sua existência.
E não são apenas criptomoedas. Canais monetizados, perfis comerciais, créditos digitais, domínios de internet, ativos de jogos e outros negócios construídos integralmente no ambiente virtual podem possuir valor econômico relevante.
Por isso, a discussão começa a mudar também o planejamento sucessório. Registrar quais ativos existem, estabelecer quem poderá administrá-los após a morte e definir previamente o destino de contas e perfis pode evitar que os herdeiros enfrentem uma investigação digital durante o inventário.
Isso não significa deixar senhas espalhadas ou fornecer
acesso irrestrito a informações pessoais. Significa incluir o patrimônio
digital na mesma lógica de organização já adotada para imóveis, investimentos e
empresas.
Brasil ainda não tem
uma lei específica
Apesar do avanço da jurisprudência, o país ainda não possui uma legislação específica e consolidada sobre herança digital. O tema aparece na proposta de atualização do Código Civil e também em projetos próprios atualmente em tramitação no Congresso.
Uma das discussões mais importantes é justamente estabelecer quais bens podem ser automaticamente transmitidos aos herdeiros e quais devem permanecer protegidos pela intimidade do falecido.
Até que essa regulamentação avance, decisões como a do STJ
começam a preencher uma lacuna criada por uma transformação simples: nossa vida
deixou de caber apenas em documentos, imóveis e contas bancárias.
Hoje, patrimônio, memória, negócios e intimidade podem estar armazenados no mesmo aparelho.
Para Dr. Issei Yuki, a herança digital tende a deixar de ser exceção nos inventários.
“Durante muito tempo nós nos preocupamos em dizer à família
onde estavam as escrituras, os investimentos e os documentos importantes. Agora
existe uma nova pergunta que precisa entrar no planejamento sucessório: onde
está a minha vida patrimonial digital? Porque aquilo que ninguém consegue
encontrar também pode ser uma herança que ninguém conseguirá receber.”
A morte sempre deixou bens, documentos e memórias para trás.
A diferença é que, agora, parte disso pode estar protegida por seis números em
uma tela, e o Direito começa a descobrir o que fazer quando ninguém conhece a
senha.
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados - Graduado em
Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de
Família e Sucessões, e mais de 27 anos de experiência como advogado nas áreas
de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial,
Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.

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