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terça-feira, 15 de setembro de 2026

Férias parceladas que viram dívida: as armadilhas por trás dos contratos de multipropriedade

Parcelas, taxas de manutenção, limitações de uso e multas para cancelamento podem transformar a promessa de viajar todos os anos em um compromisso financeiro de longo prazo; especialista explica o que deve ser analisado antes da assinatura.

 

Uma apresentação em um resort, acompanhada de descontos, brindes e da promessa de férias garantidas todos os anos, pode terminar com a assinatura de um contrato de longa duração. A empolgação inicial, porém, costuma dar lugar a dúvidas quando o comprador percebe que as parcelas são apenas uma parte do compromisso financeiro assumido.

Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, a multipropriedade permite que diferentes pessoas sejam proprietárias do mesmo imóvel, com direito de utilizá-lo durante períodos determinados. Além da aquisição da fração, o comprador pode ter despesas com condomínio, administração, manutenção, fundo de reserva e sistemas de intercâmbio.

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Dra. Layane Borges, o primeiro cuidado é identificar o que está sendo comprado. “O consumidor precisa saber se está adquirindo uma fração imobiliária registrada, um programa de férias ou apenas o direito de utilizar determinadas hospedagens. Essas modalidades podem parecer semelhantes, mas não possuem necessariamente as mesmas regras”, explica.

As condições de utilização também devem ser analisadas. É importante verificar se o período é fixo ou variável, como funciona o calendário de reservas, quais datas estão disponíveis e se feriados, férias escolares e períodos de alta temporada possuem restrições. Mesmo quando o proprietário não utiliza o imóvel, as contribuições condominiais podem continuar sendo cobradas.

“É comum o comprador observar apenas o valor mensal apresentado durante a venda. Quando são incluídas as taxas recorrentes, os reajustes e o prazo total, aquela proposta aparentemente acessível pode representar uma obrigação muito maior”, alerta Layane.

A saída do negócio também pode ser mais complexa do que o consumidor imagina. O cancelamento pode envolver multa, retenção de valores e outras cobranças previstas no contrato. Embora a fração possa ser transferida ou vendida, isso não significa que haverá outro interessado imediatamente.

Nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, inclusive em determinadas apresentações promocionais realizadas durante viagens ou eventos, pode existir o direito de arrependimento no prazo de sete dias. A aplicação depende das circunstâncias da contratação, por isso o pedido deve ser formalizado por escrito e acompanhado da comprovação do envio.

Antes de assinar, o consumidor deve conferir o preço total, os critérios de reajuste, as taxas periódicas, as regras de reserva e as penalidades para cancelamento. Materiais publicitários, mensagens, propostas e promessas feitas pelos vendedores também devem ser guardados.

“A multipropriedade pode ser adequada para quem compreende o funcionamento e consegue incluir os custos no planejamento. O problema é assumir uma obrigação patrimonial de longo prazo como se fosse apenas a compra parcelada de férias”, conclui. 



Fonte: Dra. Layane Borges — advogada especialista em Direito Imobiliário, com 17 anos de atuação na proteção patrimonial de compradores e investidores | Nelson Borges de Almeida e Advogados.


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