Pais
e responsáveis precisam abrir os olhos para um perigo que pode estar dentro da
própria casa. Enquanto acreditamos que nossos filhos estão apenas conversando
com amigos ou participando de comunidades sobre jogos ou inocentes
brincadeiras, os adolescentes podem estar sendo atraídos para grupos fechados
na internet nos quais a violência é transformada em entretenimento, desafio e
instrumento de dominação.
O
caso do Discord é especialmente preocupante. Trata-se de uma plataforma
que possibilita a criação de comunidades fechadas e canais privados nos quais
adolescentes podem ser expostos a conteúdos violentos, sexualmente abusivos e a
práticas que colocam sua integridade física e emocional em risco.
Investigações
realizadas no Brasil já identificaram grupos que utilizavam o Discord
para aliciar adolescentes, incentivar automutilação, violência contra animais e
comportamentos extremos. Em um dos casos investigados, uma adolescente de 13
anos teria sido induzida a matar um animal e posteriormente desafiada a
transmitir o próprio suicídio pela plataforma. Ela se matou.
Uma
operação realizada pela polícia revelou a gravidade desse problema e chamou a
atenção da sociedade para os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos
dentro desses ambientes fechados.
A
gravidade da situação levou as autoridades a adotar medidas específicas contra
a plataforma. Em 12 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) determinou, em caráter preventivo, a suspensão das transmissões ao vivo
do Discord no Brasil. A medida não representou o bloqueio da plataforma como um
todo, mas atingiu especificamente a funcionalidade de transmissões ao vivo e
outros recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo, permanecendo vigente
até que a empresa demonstre a adoção de medidas adequadas de proteção a
crianças e adolescentes.
Posteriormente,
em 25 de agosto, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública contra o
Discord, buscando ampliar as medidas de proteção de crianças e adolescentes,
entre outras providências. A ação pediu, inclusive, mecanismos capazes de
detectar e interromper, em tempo real, transmissões que envolvam automutilação,
suicídio ou violência extrema.
O
problema é que esses grupos podem funcionar como verdadeiras bolhas de
manipulação. O adolescente entra procurando amizade, diversão ou companhia e,
gradualmente, pode ser submetido a desafios, ameaças, chantagens e a exigências
cada vez mais graves.
Nesse
contexto, orientação parental não significa apenas controlar quanto tempo o
filho passa diante do celular; é necessário saber com quem ele conversa, quais
comunidades frequenta e que tipo de conteúdo circula nesses espaços.
Pais
e responsáveis precisam ensinar os adolescentes a reconhecer sinais de
aliciamento: pedidos para esconder conversas, exigência de fotografias íntimas,
ameaças, desafios violentos, incentivo à automutilação ou pressão para
participar de atividades que provoquem medo, vergonha ou sofrimento.
É
preciso dizer claramente: ninguém que realmente seja amigo de um adolescente
vai exigir que ele se machuque, agrida um animal, produza uma imagem íntima ou
faça qualquer coisa contra a própria vontade.
E
a responsabilidade não é apenas da família, mas também das empresas e do Poder Público.
As plataformas precisam responder pelo ambiente que oferecem e adotar, mesmo
que obrigadas por meio de legislação restritiva, mecanismos capazes de impedir
que seus serviços sejam utilizados para explorar crianças e adolescentes.
Como
advogada constitucionalista e integrante da Comissão de Defesa da Criança e do
Adolescente da OAB-SP, defendo que a proteção digital seja tratada como parte
da proteção integral garantida às crianças e aos adolescentes.
Não
podemos permitir que a internet se transforme em uma terra sem lei, onde cada
um faz o que quer, sem assumir as consequências.
Se
uma plataforma permite que grupos fechados sejam utilizados para aliciar,
ameaçar, violentar ou destruir vidas, é dever da sociedade exigir mecanismos
efetivos de prevenção e responsabilização.
Nossos
filhos não podem ser deixados à própria sorte diante desse perigo.
Monitorar
não é invadir a privacidade, é garantir proteção; fiscalizar não é limitar a
liberdade de expressão, mas preservar os direitos da criança e do adolescente;
responsabilizar as plataformas não é perseguir; mas reafirmar que ninguém está
acima da lei.
Patrícia
Almeida Silvestri - advogada constitucionalista e membro da Comissão de Defesa
da Criança e do Adolescente da OAB-SP.
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