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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Grupos fechados expõem adolescentes à violência


Pais e responsáveis precisam abrir os olhos para um perigo que pode estar dentro da própria casa. Enquanto acreditamos que nossos filhos estão apenas conversando com amigos ou participando de comunidades sobre jogos ou inocentes brincadeiras, os adolescentes podem estar sendo atraídos para grupos fechados na internet nos quais a violência é transformada em entretenimento, desafio e instrumento de dominação. 

O caso do Discord é especialmente preocupante. Trata-se de uma plataforma que possibilita a criação de comunidades fechadas e canais privados nos quais adolescentes podem ser expostos a conteúdos violentos, sexualmente abusivos e a práticas que colocam sua integridade física e emocional em risco. 

Investigações realizadas no Brasil já identificaram grupos que utilizavam o Discord para aliciar adolescentes, incentivar automutilação, violência contra animais e comportamentos extremos. Em um dos casos investigados, uma adolescente de 13 anos teria sido induzida a matar um animal e posteriormente desafiada a transmitir o próprio suicídio pela plataforma. Ela se matou. 

Uma operação realizada pela polícia revelou a gravidade desse problema e chamou a atenção da sociedade para os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos dentro desses ambientes fechados. 

A gravidade da situação levou as autoridades a adotar medidas específicas contra a plataforma. Em 12 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, em caráter preventivo, a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil. A medida não representou o bloqueio da plataforma como um todo, mas atingiu especificamente a funcionalidade de transmissões ao vivo e outros recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo, permanecendo vigente até que a empresa demonstre a adoção de medidas adequadas de proteção a crianças e adolescentes. 

Posteriormente, em 25 de agosto, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública contra o Discord, buscando ampliar as medidas de proteção de crianças e adolescentes, entre outras providências. A ação pediu, inclusive, mecanismos capazes de detectar e interromper, em tempo real, transmissões que envolvam automutilação, suicídio ou violência extrema. 

O problema é que esses grupos podem funcionar como verdadeiras bolhas de manipulação. O adolescente entra procurando amizade, diversão ou companhia e, gradualmente, pode ser submetido a desafios, ameaças, chantagens e a exigências cada vez mais graves. 

Nesse contexto, orientação parental não significa apenas controlar quanto tempo o filho passa diante do celular; é necessário saber com quem ele conversa, quais comunidades frequenta e que tipo de conteúdo circula nesses espaços. 

Pais e responsáveis precisam ensinar os adolescentes a reconhecer sinais de aliciamento: pedidos para esconder conversas, exigência de fotografias íntimas, ameaças, desafios violentos, incentivo à automutilação ou pressão para participar de atividades que provoquem medo, vergonha ou sofrimento. 

É preciso dizer claramente: ninguém que realmente seja amigo de um adolescente vai exigir que ele se machuque, agrida um animal, produza uma imagem íntima ou faça qualquer coisa contra a própria vontade.

E a responsabilidade não é apenas da família, mas também das empresas e do Poder Público. As plataformas precisam responder pelo ambiente que oferecem e adotar, mesmo que obrigadas por meio de legislação restritiva, mecanismos capazes de impedir que seus serviços sejam utilizados para explorar crianças e adolescentes. 

Como advogada constitucionalista e integrante da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB-SP, defendo que a proteção digital seja tratada como parte da proteção integral garantida às crianças e aos adolescentes. 

Não podemos permitir que a internet se transforme em uma terra sem lei, onde cada um faz o que quer, sem assumir as consequências. 

Se uma plataforma permite que grupos fechados sejam utilizados para aliciar, ameaçar, violentar ou destruir vidas, é dever da sociedade exigir mecanismos efetivos de prevenção e responsabilização. 

Nossos filhos não podem ser deixados à própria sorte diante desse perigo. 

Monitorar não é invadir a privacidade, é garantir proteção; fiscalizar não é limitar a liberdade de expressão, mas preservar os direitos da criança e do adolescente; responsabilizar as plataformas não é perseguir; mas reafirmar que ninguém está acima da lei.

 

Patrícia Almeida Silvestri - advogada constitucionalista e membro da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB-SP.


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