Veja o
que diz a lei, como agir e onde reclamar; aumento da demanda na temporada não
justifica o descumprimento de normas
Consumidor tem direitos garantidos por lei em caso de atrasos,
cancelamentos e overbooking nas viagens em aeroportos e rodoviárias
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Com a chegada do Carnaval, o fluxo de viagens em aeroportos e rodoviárias aumenta consideravelmente. Para garantir que os dias de folga não terminem em prejuízo, a advogada, professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Priscilla Paula de Oliveira Prado, esclarece quais são as proteções garantidas por lei aos viajantes.
Segundo a especialista em Direito do Consumidor, o aumento da demanda na temporada não justifica o descumprimento de normas. “O fornecedor não pode transferir o risco da sua atividade para o cliente”, destaca.
Viagens de ônibus: O que diz a ANTT
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os passageiros têm direitos específicos em casos de falhas no serviço:
• Informação Transparente: O passageiro deve ser
avisado imediatamente sobre o motivo de qualquer atraso ou cancelamento.
• Assistência Material: Dependendo do tempo de
espera, a empresa deve fornecer alimentação, comunicação e, se necessário,
hospedagem.
• Flexibilidade: O consumidor pode escolher entre
ser reacomodado em outro veículo/horário sem custo ou receber o reembolso
integral do valor pago.
• Continuidade do Serviço: Caso a transportadora
original não consiga realizar o trajeto, ela deve garantir a execução por outra
empresa.
Viagens de avião: Assistência gradual
No transporte aéreo, a Resolução nº 400/2016 da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma escala de assistência
baseada no tempo de espera:
• A partir de 1 hora: Acesso a facilidades de
comunicação (internet e telefone).
• A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche ou refeição).
• A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite), transporte de ida e volta ao aeroporto e o direito à reacomodação ou reembolso.
• Overbooking: Em casos de preterição de embarque, o passageiro tem direito a indenização imediata, além de todas as assistências mencionadas.
Cancelamentos e atrasos acima de 4h
Se o atraso for superior a 4 horas ou o voo for
cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre:
• Reacomodação: Em outro voo da mesma ou de outra
empresa (o que for mais rápido).
• Reembolso Integral: Incluindo a taxa de embarque.
• Viajar por outro meio de transporte.
Overbooking (Preterição de Embarque)
Se a companhia aérea vender mais passagens do que
lugares no avião e impedir o embarque, o passageiro tem direito a:
• Assistência imediata.
• Compensação financeira imediata: O valor é de cerca de R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.500 em voos internacionais, além da reacomodação.
• Direito a indenização: O recebimento da compensação imediata não anula o direito de ajuizar ações por danos morais e materiais.
Como agir e onde reclamar
Para compras realizadas online ou diretamente no
guichê, a responsabilidade é solidária entre plataformas e fornecedores.
Priscilla Prado recomenda que o consumidor seja rigoroso na coleta de
evidências.
O que guardar como prova:
• Bilhetes, passagens e comprovantes de pagamento;
• E-mails e protocolos de atendimento;
• Mensagens de WhatsApp e prints de telas de erro ou atraso.
Canais para reclamação:
• Canais Diretos: SAC e Ouvidoria da companhia.
• Plataformas Digitais: www.consumidor.gov.br
• Órgãos Públicos: PROCON estadual ou municipal.
• Agências Reguladoras: Balcões da ANAC nos
aeroportos ou site da ANTT.
• Via Judicial: Juizados Especiais Cíveis para
casos de danos morais ou materiais.
“Por lei (Lei nº 12.291/2010), todo estabelecimento
comercial deve manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível
para consulta imediata no local. É uma garantia a mais e que o consumidor pode
requisitar para verificar seus direitos”, complementa a professora do curso de
Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Priscilla Paula
de Oliveira Prado.
Centro Universitário Integrado

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