Relações de trabalho tendem a
ser afetadas por um combo que inclui busca por créditos com novo IVA, taxação
de dividendos e desfecho de decisão do STF sobre validade da pejotização
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As reformas tributárias do
consumo e da renda instituídas recentemente devem modificar as relações de
trabalho no Brasil. À primeira vista, a não cumulatividade plena dos
novos IBS e CBS e a consequente busca das empresas por créditos tributários são
um convite para o aumento da chamada “pejotização”.
No novo sistema de IVA, se a
empresa contratar um prestador de serviços como PJ, ela recebe créditos de
IBS/CBS, tornando esse modelo de contratação vantajoso do ponto de vista
tributário. Salários e encargos trabalhistas não são considerados insumos e,
portanto, não geram créditos tributários.
De outro lado, a tributação dos
dividendos tratada na recém-sancionada Lei 15.270/2025 é vista como um entrave
para a expansão na contratação de PJ para cargos com alta remuneração, na
avaliação de alguns advogados tributaristas.
Em meio a esse novo cenário, há
uma discussão jurídica importante envolvendo a pejotização na
pauta do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte já decidiu favoravelmente
a esse modelo de contratação em diversas ocasiões, mas o julgamento definitivo,
que valerá para todos os processos do país, ainda está em andamento.
Nesse julgamento, os ministros
vão analisar três temas centrais: validade jurídica dos contratos de
prestação de serviços por pessoas jurídicas, competência da Justiça do Trabalho
para julgar casos de suposta fraude nesses contratos e a quem cabe provar
regularidade ou fraude (o trabalhador ou o contratante).
Compasso
de espera
De acordo com Salvador Junior,
tributarista do escritório Galvão Villani, Navarro, Zamgiácomo e Bardella, é
possível que as empresas aumentem a contratação de PJs motivadas pela geração
de créditos, mas muitas ainda estão aguardando a palavra final do STF. “A
depender dos contornos da decisão e da análise de algumas variáveis pelas
empresas contratantes, a pejotização poderá ou não ser expandida”, diz o
advogado.
A mesma opinião tem o advogado
trabalhista Fernando Peluso, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende
Advogados (PGBR), sobre a importância da decisão da Corte para o futuro da
contratação de PJs.
“Do ponto de vista tributário,
de fato um contrato de prestação de serviço via PJ vai gerar crédito, ao
contrário do que ocorre com a folha de pagamento. Porém, acho que o aumento ou
não da pejotização está diretamente mais ligado à ação que está suspensa no STF
do que à questão tributária.”
O advogado também chama a
atenção para os riscos de uma pejotização baseada na geração de créditos
proporcionada pela reforma tributária nos casos de contratos que,
eventualmente, forem questionados no futuro pela Justiça Trabalhista, caso a
decisão do STF mantenha a sua competência no julgamento dos processos.
“Na prática, se um contrato for
considerado indevido, o crédito também será e terá que ser devolvido pela
empresa contratante. Ou seja, além do risco trabalhista, existe um risco
tributário nessa questão”, analisa.
Dividendos
devem entrar na conta
Na visão do tributarista
Maurício Chapinoti, do GBF Advogados, é difícil analisar no momento e de forma
isolada os efeitos da reforma tributária do consumo na pejotização, uma
modalidade de contratação que ganhou terreno após a Reforma Trabalhista e que,
quando realizada de forma planejada e com bom-senso, traz ganhos importantes
para os dois lados.
E no cenário atual de mudanças
relevantes, ressalta Chapinoti, a reforma da renda que vem sendo implementada pelo
governo a conta-gotas também precisa ser analisada e acompanhada, pois, em
princípio, desestimula essa modalidade de contratação para cargos de alta
remuneração.
De acordo com o advogado, as
mudanças trazem muitas incertezas. Ainda não se sabe exatamente, por exemplo,
qual será a alíquota do IBS e da CBS. A LC faz menção a uma alíquota para o IVA
dual de 26,5%, mas estimativas do governo indicam que pode chegar a 28%.
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transformou Lucro Presumido em benefício fiscal
Além disso, a reforma
tributária do consumo tem longo período de transição pela frente, já que as
alíquotas dos novos tributos serão aumentadas de forma gradativa até
2032.
"O planejamento de PJ
funcionava bem até então porque o dividendo para a pessoa física era isento e
passou a ser tributado em 10% a título de imposto de renda para valores acima
de R$ 50 mil”, explica. Além disso, acrescenta, empresas do Lucro Presumido com
faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão aumento adicional de 10% nas
alíquotas presumidas para o cálculo do IRPJ e da CSLL do valor excedente.
“Para altos cargos e para quem
estiver na alta diretoria, isso pode fazer alguma diferença. Para fazer sentido
para os dois lados esse modelo de contratação, será preciso fazer as contas”,
recomenda.
Incentivo
à pejotização
Lucas Parreira, sócio no
escritório Rosenthal e Safartis Metta Advogados Associados, acredita que a
reforma tributária representa um incentivo total à pejotização, pois traz algo
inédito, que é a creditação ampla e indiscriminada do novo IVA.
“O problema é que a folha de
pagamento, um dos maiores gastos de uma empresa, não dá direito a crédito”,
reforça. Com isso, na busca para otimizar o custo total da força de trabalho e
gerar créditos fiscais, na sua visão, as empresas serão empurradas para essa
zona de “risco”, principalmente prestadoras de serviços, as mais afetadas pela
reforma tributária do consumo.
“O incentivo fiscal será tão
grande que muitos líderes podem se ver tentados a ignorar os riscos
trabalhistas em nome da eficiência fiscal imediata”, diz. Da mesma forma, na
sua visão, a terceirização tende a crescer ainda mais, principalmente nas áreas
de TI, RH, contabilidade, logística e marketing, já que vai permitir à empresa
contratante se creditar do IVA pago nesses serviços.
Fazendo
contas
O presidente do Sescon-SP,
Antonio Carlos Santos, também acredita que a contratação de PJs deverá entrar
na pauta das empresas, desta vez motivadas pela possibilidade de gerar
créditos. Até então, as pejotizações realizadas tinham como principal objetivo
economizar no pagamento da contribuição previdenciária.
“Com a reforma tributária do
consumo, acho que as empresas vão começar, sim, a fazer contas de quanto
poderão tomar de créditos e a contratação de PJs é um atrativo nesse sentido,
mas é preciso avaliar com cuidado o risco trabalhista envolvendo o
reconhecimento de vínculo de emprego", alerta.
Para os contratos atuais com
PJs, o cenário também vai mudar, já que as empresas vão começar a analisar o
regime tributário dos prestadores de serviços com os quais têm relação para
tomarem volume maior de crédito.
"Hoje, quem presta serviço
para outras empresas e está enquadrado no Simples Nacional vai começar a sofrer
pressão grande para migrar para o regime híbrido - CBS e IBS são recolhidos por
fora da cesta de tributos do Simples - ou para o Lucro Presumido, regimes
tributários que passam a dar direito ao crédito integral", conclui
Santos.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/clt-ou-pj-o-impacto-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes
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