Solicitação é feita exclusivamente
online pela ARTESP para uso nos ônibus intermunicipais
Divulgação
Autopass
Estudantes e professores que utilizam o benefício escolar nos ônibus intermunicipais devem se preparar para a renovação do cadastro para 2026 ou para um novo pedido. A solicitação deve ser feita exclusivamente online, por meio do formulário fornecido pela ARTESP [Link], órgão responsável pela análise e aprovação das solicitações.
O prazo para envio das solicitações já está aberto e
segue até 30/11/2026. A recomendação é que os interessados
realizem o pedido o quanto antes para evitar imprevistos no início do período
letivo.
Como funciona a renovação do benefício, de acordo com cada
perfil
1. Cliente Passe Livre que ainda não tem o Cartão TOP
Após preencher o formulário da ARTESP e aguardar a
aprovação, o estudante deve solicitar o Cartão TOP. Nesse caso, o cartão já é
emitido com o benefício ativo e pode ser utilizado normalmente após o
recebimento.
2. Cliente de meia-tarifa que ainda não tem o Cartão TOP
Depois da aprovação do benefício pela ARTESP, o
cliente deve solicitar o Cartão TOP. O cartão já será gerado com o benefício,
mas é necessário realizar a recarga para utilização. Recargas feitas em
máquinas de autoatendimento não exigem validação adicional; já as recargas
feitas pelo aplicativo precisam ser validadas posteriormente.
3. Cliente Passe Livre que já possui o Cartão TOP
Após a aprovação do benefício, é necessário realizar
a validação do cartão, seja no validador do ônibus intermunicipal ou nos
equipamentos de validação (“abelhinhas”). Sem essa etapa, o benefício não será
reconhecido no cartão.
4. Cliente de meia-tarifa que já possui o Cartão TOP
Com o benefício aprovado, a orientação é realizar a
validação preferencialmente nas “abelhinhas”. Apesar de também ser possível
validar no ônibus, a primeira mensagem exibida pode indicar “sem saldo”, o que
pode gerar confusão. Neste caso, também é necessária a recarga do cartão - com
validação obrigatória quando a recarga for feita via aplicativo.
Atenção ao tipo de transporte
O Cartão TOP é único e pode ser utilizado em diferentes modais de transporte. No entanto, o benefício escolar, seja meia tarifa ou passe livre é válido exclusivamente para viagens em ônibus intermunicipais nas cidades da Região Metropolitana de São Paulo.
Ao utilizar o Cartão TOP no metrô ou nos trens, o
benefício escolar não é aplicado: a viagem só será liberada caso o portador
possua créditos comuns disponíveis, com cobrança de tarifa cheia.
As regras completas, critérios de elegibilidade e eventuais
atualizações - incluindo valores de referência do benefício - são definidas conforme legislação
vigente e executadas pela ARTESP e devem ser acompanhadas nos canais oficiais do órgão.
[https://www.artesp.sp.gov.br/artesp
Nenhum comentário:
Postar um comentário