Ao quitar o boleto
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional todo mês, microempreendedor
individual tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros
Microempreendedores individuais (MEI) têm até esta
quinta-feira (20) para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS). A partir de fevereiro, o valor foi reajustado com base no novo
valor do salário-mínimo, com isso, a contribuição mensal obrigatória vai de R$
75,90 a R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro,
o DAS-MEI fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, segundo o tipo de produto
transportado e local para onde é destinado.
O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS,
ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo,
mais acréscimos segundo a atividade exercida, mesmo que o microempreendedor
individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria
adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os
empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois
impostos, ou seja, R$ 6 a mais.
O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão
do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo. Para realizar o
procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário apenas fazer o
login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu
Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento
on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também
é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download
em smartphones.
Benefícios
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