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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Precisa trocar os presentes de Natal? Saiba seus direitos e dicas

Precisa trocar seus presentes de natal? Saiba mais sobre seus direitos e dicas para evitar possíveis chateações 

 

O Natal é um dos períodos mais aguardados do ano, repleto de troca de presentes, celebrações e encontros. No entanto, nem sempre o presente recebido atende às expectativas — seja pelo tamanho, pela cor, por defeito ou até mesmo porque não agradou. Nesse contexto, surgem dúvidas sobre o direito à troca de presentes. Assim, estar informado sobre o assunto é fundamental para evitar possíveis frustrações e chateações nesta época do ano. 

Dentre os motivos mais comuns para trocas estão a desistência ou a insatisfação. A legislação brasileira não garante o direito de troca apenas porque o consumidor não gostou do produto ou o presente não serviu; nesses casos, trata-se de uma cortesia oferecida pela loja, não de uma obrigação legal. Por isso, ao desejar trocar um presente adquirido em uma loja física, é importante verificar a política de trocas do estabelecimento. 

Além disso, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, independentemente do motivo, tendo direito ao reembolso total, desde que o item seja devolvido em perfeito estado.  

Já no caso de trocas por defeito no produto, o artigo 18 do CDC estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do item por outro da mesma espécie, pela restituição do valor pago ou por um abatimento proporcional no preço. Essa regra se aplica tanto a defeitos aparentes (visíveis) quanto ocultos (que surgem após o uso).

 

Dica para evitar constrangimentos 

Para facilitar o processo de troca ou devolução, é importante que o presenteado tenha em mãos a nota fiscal ou, ao menos, um comprovante da compra. Embora não seja uma exigência legal para reclamações por defeito, muitos estabelecimentos exigem o documento para trocas por conveniência ou insatisfação.  Além disso, manter o produto na embalagem original, com etiquetas e sem sinais de uso, pode ser um requisito das lojas para aceitar trocas.   

É importante também ficar atento às Políticas de Troca das Lojas. Vale destacar que, ainda que o CDC proteja os direitos do consumidor, ele não regulamenta trocas por insatisfação ou erro de escolha. Portanto, cada loja pode estabelecer sua própria política para esses casos. Antes de presentear ou tentar trocar um item, consulte as regras do estabelecimento, que geralmente são divulgadas no site ou no próprio local da compra.   

Por fim, lembre-se de que presentes são uma forma de celebrar momentos especiais. E se algum problema surgir, órgãos como o Procon e profissionais da área jurídica estão à disposição para garantir seus direitos.

 

Carmem Bosquê - advogada no escritório Bosque advocacia


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