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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lei ajuda no cuidado com a saúde mental

Lei 14.831 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores


A Lei 14.831, de 2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, já está em vigor. Esta lei é uma forma do governo federal reconhecer e premiar empresas que adotem medidas para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários. Ela teve origem no Projeto de Lei 4.358/2023, que foi aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março.

O projeto foi apresentado pela deputada Maria Arraes e teve como relatora a senadora Jussara Lima. De acordo com a nova lei, o certificado será concedido por uma comissão designada pelo governo federal, encarregada de avaliar se as práticas da empresa estão de acordo com os critérios estabelecidos. Esses critérios incluem a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e a luta contra a discriminação e o assédio em todas as formas.

Durante a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da iniciativa para fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia elogiou a relatora e a autora do projeto, enquanto o senador Rodrigo Cunha ressaltou a necessidade de enfrentar os problemas de saúde mental com seriedade.

De acordo com a lei, o certificado terá validade de dois anos, com a possibilidade de renovação após uma nova avaliação. O não cumprimento das disposições pode levar à revogação da certificação. Com o auxílio de: palestras, treinamento e acompanhamento de lideranças e mentoria para profissionais de RH. 

As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

 

Promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

 

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa.

 

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental. 

 

Carla Béck - psicóloga e consultora em Desenvolvimento Humano e Organizacional. Nestes últimos 13 anos à frente da Infinita Engenharia do Potencial Humano, em Campinas (SP), Carla reúne experiência atendendo às empresas de médio e grande portes bem como líderes em busca de aprimoramento de equipes. A psicóloga é uma das primeiras especialistas no Brasil a difundir o conceito “Agilidade Emocional”, que tem se tornado tema central de discussões do presente e importante habilidade para o futuro.

 

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