Especialista do CEUB comenta os avanços na lei e celebra maior eficácia para garantir a proteção dos direitos das vítimas
O presidente Lula sancionou as alterações na Lei
Maria da Penha aprovadas pelo Congresso Nacional, que visam permitir a
concessão de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência
doméstica. As mudanças foram publicadas no DOU na última quinta-feira (20). O
professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Victor
Quintiere esclarece as alterações e os possíveis avanços em relação à proteção
da mulher.
O especialista explica que a alteração incluiu
medidas importantes, com intervenções nos artigos 19 e 40 da lei. Ele frisa que
a principal mudança trazida pela Lei nº 14.155/2021 é a possibilidade de
deferimento da medida protetiva de urgência mesmo sem a apresentação de boletim
de ocorrência, processo ou inquérito em trâmite. “Com a nova legislação, a
palavra da mulher passa a ter maior força na definição da medida protetora, ou
seja, na dúvida, deve-se deferir a medida para proteger a vítima”, considera.
De acordo com Victor Quintiere, outra importante
alteração é a extensão das situações em que é possível a concessão da medida
protetiva. Segundo ele, a partir de agora, mesmo que a violência não configure
um crime específico previsto no Código Penal, ela pode ser capaz de gerar a
concessão da medida protetiva. “O novo texto permite que a Justiça possa
afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia, caso esteja
em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral”, explicou.
Segundo o professor, a Lei nº 14.155/2021 também
traz uma novidade em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ): agora não interessa a motivação, causa ou condição do agressor para a
concessão da medida protetiva. Mesmo que a violência tenha origem em um embate
político, por exemplo, uma vítima pode receber a proteção prevista na lei.
O docente do CEUB acrescenta que o descumprimento
da medida protetiva pode levar à responsabilização criminal do agressor e até
mesmo à prisão preventiva, e que a causa ou a condição do agressor não importam
para a concessão da medida protetiva, desde que a vítima seja mulher cisgênero
ou transgênero. “Essas mudanças são uma conquista importante para o combate à
violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil e refletem a evolução
da legislação para atender às necessidades das vítimas e garantir a proteção de
seus direitos”, celebra.
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