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quinta-feira, 6 de abril de 2023

Diagnóstico de Câncer garante isenção do IRPF a aposentados e pensionistas

Benefício legal é assegurado a contribuintes de acordo com a Lei nº 7.713/1988

 

A Lei nº 7.713/1988 vem garantindo a aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é popularmente conhecida, a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade.

No entanto, muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido, atrelam a concessão ou não deste direito, a presença de indícios evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático.  

A decisão, no entanto, causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, onde o STJ disserta sobre a não necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, precise apresentar sintomas contemporâneos da doença da qual é portador.

Em resumo, a Lei é clara quando afirma que aposentados, pensionistas ou militares da reserva, que possuem imposto retido diretamente na fonte, que são ou foram portadores de Neoplasia Maligna, ainda que em remissão ou já curados, possuem direito sim, à nulidade de pagamento do tributo, sem que exista a necessidade de comprovar a existência dos sintomas no momento em que o pedido for encaminhado.


Como comprovar a existência da patologia?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para obter essa comprovação, o paciente deve procurar o clínico ou especialista que o acompanha no tratamento da enfermidade em questão, e solicitar o documento que comprove a existência da doença grave. Caso, o profissional da saúde que faz o acompanhamento do doente não possa emitir os documentos necessários, uma vez que, de acordo com exigência do Conselho Federal de Medicina, os mesmos só podem ser assinados por especialista na área, é possível buscar atendimento em outras unidades de saúde ou médicos específicos do campo de tratamento da patologia.


Direito Tributarista

Fabrício Klein é advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor de cursos de graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre. 

Links com informações adicionais

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/aposentados-pensionistas-e-militares-inativos-diagnosticados-com-neoplasia-maligna-cancer-tem-direito-a-isencao-do-irpf-mesmo-quando-curados/

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/aposentados-e-pensionistas-diagnosticados-com-cancer-neoplasia-maligna-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-irrf/


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