Benefício legal é assegurado a contribuintes de acordo com a Lei nº 7.713/1988
A
Lei nº 7.713/1988 vem garantindo a aposentados, pensionistas e militares da
reserva diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é
popularmente conhecida, a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF). O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de
quem enfrenta esta grave moléstia, é válido também para contribuintes que já
não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade.
No
entanto, muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise
e deferimento deste tipo de pedido, atrelam a concessão ou não deste direito, a
presença de indícios evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de
quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático.
A
decisão, no entanto, causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, onde o STJ disserta sobre
a não necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de
Renda, precise apresentar sintomas contemporâneos da doença da qual é portador.
Em
resumo, a Lei é clara quando afirma que aposentados, pensionistas ou militares
da reserva, que possuem imposto retido diretamente na fonte, que são ou foram
portadores de Neoplasia Maligna, ainda que em remissão ou já curados, possuem
direito sim, à nulidade de pagamento do tributo, sem que exista a necessidade
de comprovar a existência dos sintomas no momento em que o pedido for
encaminhado.
Como
comprovar a existência da patologia?
Segundo
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para obter essa comprovação, o
paciente deve procurar o clínico ou especialista que o acompanha no tratamento
da enfermidade em questão, e solicitar o documento que comprove a existência da
doença grave. Caso, o profissional da saúde que faz o acompanhamento do doente
não possa emitir os documentos necessários, uma vez que, de acordo com
exigência do Conselho Federal de Medicina, os mesmos só podem ser assinados por
especialista na área, é possível buscar atendimento em outras unidades de saúde
ou médicos específicos do campo de tratamento da patologia.
Direito
Tributarista
Fabrício
Klein é advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia,
que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, pós-graduado em Direito
Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Busisness
Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor de cursos de
graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
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