Para advogada especialista em proteção de dados, decisão é
prenúncio de que as tecnologias emergentes deverão respeitar as legislações e a
autonomia de cada País
A Autoridade Italiana de Proteção
de Dados (Garante) determinou a limitação temporária do processamento de dados
dos titulares estabelecidos na Itália pela OpenAI, ‘dona’ do ChatGPT. O
regulador alegou que o chatbot não fornece detalhes aos usuários sobre o
processamento de seus dados e não dispõe de base legal apropriada para usar as
informações. Outro argumento é que as informações fornecidas pelo ChatGPT nem
sempre correspondem aos dados reais, determinando um processamento impreciso. A
inexistência de mecanismos de verificação da idade também precisará ser corrigida
pela OpenAI.
Mas seria possível que o bloqueio seja estendido a outros países, chegando a
impedir o acesso de usuários brasileiros? Para Ana Carolina Teles, advogada do
escritório Assis e Mendes, a hipótese pode ser considerada, já que a LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais), que rege a legislação brasileira, teve
como principal inspiração justamente o regulamento do direito europeu sobre
privacidade e proteção de dados pessoais, o RGPD.
“Em termos de competência, considerando que o ChatGPT realiza tratamento de
dados pessoais e é destinado ao público global, cabe sim sua atenção ao
cumprimento da lei brasileira”, destaca a advogada. “Havendo descumprimentos em
nível equivalente ao que foi identificado nos países europeus, é sim possível
que a ANPD questione situações equivalentes”, explica.
Ainda de acordo com Ana Carolina, o Congresso Nacional ainda está discutindo um
Projeto de Lei sobre o Marco da Inteligência Artificial, o que ainda rende
muita incerteza sobre a regulação desse tema em terras brasileiras. Segundo a
advogada especialista em proteção de dados, não ainda um consenso sobre quem
seria a autoridade ou agência responsável por demandar casos específicos de
modelos de linguagem como o ChatGPT.
No entendimento da advogada do Assis e Mendes, o mercado observará agora se o
ChatGPT conseguirá de fato cumprir as determinações mais desafiadoras impostas
pelo Garante para voltar a atuar. Algumas delas, segundo Ana Carolina, soam
especialmente complexas para serem colocadas em prática, como a exigência de
permitir que os titulares dos dados obtenham a retificação de seus dados
pessoais gerados incorretamente pelo assistente virtual ou, em alternativa,
tenham esses dados apagados se a retificação se revelar tecnicamente
inexequível.
Seja qual for o futuro do ChatGPT, a advogada pondera que a decisão é um
prenúncio que as tecnologias emergentes deverão respeitar as legislações e a
autonomia de cada País e que, se for necessário, órgãos reguladores devem impor
restrições. “Ficaremos atentos, inclusive, se isso pode causar prejuízos no
desenvolvimento dessas ferramentas tão disruptivas”, projeta.
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