O prazo para acertar as contas com o Leão já começou. O período de entrega da Declaração de Impostos de Renda da Pessoa Física (DIRPF) teve início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Deve declarar o Imposto de Renda, o cidadão
residente no Brasil que se enquadra em uma das situações a seguir:
- Quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 em 2022;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles
que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto;
- Que
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias;
- Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aqueles
que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição se encontrava até 31 de dezembro de 2022; e
- Quem
obteve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo
à atividade rural.
Segundo a própria Receita Federal, são esperadas
entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano – e, para facilitar
ainda mais para os contribuintes, as mudanças instauradas trazem alternativas
de preenchimento mais dinâmicas e menos burocráticas, facilitando a informação
correta dos dados individuais, assim como a restituição dos valores devidos.
Confira as principais novidades para este ano:
#1 Pré-preenchimento da
declaração: A declaração pré-preenchida evita erros, economiza
tempo e, neste ano, foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento
da restituição nos primeiros lotes. O recurso foi ampliado com a inclusão
automática de mais dados e informações. No entanto, para utilizar essa
modalidade, é necessário ter acesso ao sistema gov.br, onde o contribuinte
precisará ter nível de segurança “prata” ou “ouro”.
#2 Módulo de autorização de
acesso: essa nova funcionalidade permite que um terceiro
tenha acesso aos serviços da plataforma “Meu Imposto de Renda” de outro
contribuinte. Com essa autorização, o terceiro poderá declarar, retificar, ver
pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
imprimir declarações e recibos, entre outros. Essa permissão, contudo, é
limitada durante um período máximo de seis meses e poderá ser revogado a
qualquer momento pelo contribuinte que concedeu a permissão.
#3 Pensão alimentícia: a partir deste ano, quem recebe pensão alimentícia não será mais
tributado. Desta forma, é necessário incluir essas informações na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A decisão do SFT de afastar a
incidência do imposto sobre esses valores decorrentes do direito de família foi
publicado no dia 23 de agosto na ADI nº 5422. Cabe ainda lembrar que quem já
recebia pensão alimentícia antes deste anúncio tem o direito de retificar até
cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos
Tributáveis para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
#4 Pix para recebimento de
restituição: acompanhando uma das maiores preferências de meios
de pagamento da população, agora a restituições do IRPF poderá ser via Pix, desde
que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Aquele que optar por esse
meio de recebimento terá prioridade na restituição, se comparado com os que
escolherem a categoria de recebimento via conta corrente, uma vez que a Receita
Federal incluirá rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos
lotes.
#5 Valor mínimo para
movimentações na bolsa de valores: a Receita Federal
alterou a forma de declarar investimentos na bolsa de valores. Agora, a
obrigatoriedade recai sob quem vendeu ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil
no ano ou obteve lucro sujeito à incidência do Imposto de Renda nas vendas. O
contribuinte deverá se atentar quanto a obrigatoriedade da entrega da
declaração por outros requisitos legais. O objetivo da mudança é beneficiar os
pequenos e novos investidores.
Quem não entregar a Declaração de Imposto de Renda
dentro do prazo legal estará sujeito a multa correspondente a 1% ao mês sobre o
valor do imposto devido, limitado a 20% acrescido dos juros (Selic). Caso não
haja imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Por isso, fique atento ao prazo de envio e revise
as informações declaradas, de preferência com o apoio de profissionais
especializados para evitar eventuais problemas com o Fisco. Assim, qualquer
inconsistência poderá ser identificada antecipadamente e ajustada para que a
declaração seja entregue corretamente.
Júlio Baruchi e Taís Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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