“A
procura por brinquedos mais baratos estimula o comércio de produtos de
fabricação desconhecida, qualidade não aferida e sem certificação de órgãos
reguladores”, explicou Gabriela Gomes, advogada especialista em Direito do
Consumidor do PG Advogados
O último
trimestre do ano é marcado por importantes datas para o varejo nacional: Dia
das Crianças, celebrado em 12 de outubro; Black Friday, que este ano será no
dia 25 de novembro; e, finalmente, o Natal. O momento representa importante
aquecimento do consumo.
Somente para o
Dia das Crianças, a expectativa é de que sejam movimentados R$ 13,68 bilhões no
comércio, valor estimado acima do ano passado, que foi de 10,93 bilhões, de
acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
(CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Para a advogada
especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados Gabriela Gomes, é preciso
atenção na hora de comprar os presentes das crianças. “A procura por brinquedos
mais baratos estimula o comércio de produtos de fabricação desconhecida, qualidade
não aferida e sem certificação de órgãos reguladores. E aqui há um ponto muito
importante: a segurança das crianças. O barato pode sair muito caro nesse
sentido”, explicou.
Ela lembra que,
há trinta anos, quando o mercado brasileiro vivenciava uma grande expansão de
importações de produtos infantis, o volume de ocorrências de acidentes
envolvendo crianças e brinquedos despertou a necessidade da criação de
parâmetros que diminuíssem esses riscos. “O Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 47 que estabelece,
desde então, os requisitos técnicos que devem ser seguidos por fabricantes
nacionais e importadores, até hoje”, explicou.
Por
que consumir do mercado legal?
O Selo de
Qualidade mais conhecido é o do Inmetro, concedido depois que o produto passa
por vários ensaios em laboratórios, onde são analisados, pelo menos, itens de
segurança, como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida
(partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e
substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato
com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
“O objetivo é
regular o mercado e diminuir os riscos à saúde das crianças. Quando se compra
brinquedos de estabelecimentos legalmente constituídos, evitando camelôs e
feiras, por exemplo, o consumidor garante a qualidade do produto e a segurança
dos pequenos”, explicou Gabriela, destacando que os locais informais geralmente
vendem produtos que não atendem os requisitos básicos de segurança e, muitas
vezes, são piratas, gerando outros tipos de problemas, como concorrência
desleal e violações de propriedade intelectual.
O
que observar na hora de comprar os brinquedos?
A certificação dos brinquedos também traz uma informação importante: a faixa etária indicativa do item, que também tem a ver com segurança mas, principalmente, está relacionada ao aspecto cognitivo. A especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados explica que é importante respeitar as indicações de idade, porque são “produtos projetados que levam em consideração se o peso está compatível com a idade da criança, assim como o tamanho e o formato das peças e outras características que garantem o melhor aproveitamento daquilo que o brinquedo pode oferecer”, ressaltou.
Exigir a nota fiscal do produto comprado, seja em loja física ou
virtual, é um direito do consumidor que assegura a legalidade do artigo
adquirido e se desdobra para a garantia de outros direitos, como da troca e
devolução. “Só é possível requerer a troca do brinquedo ou devolução por
quaisquer motivos identificados pelo consumidor mediante a nota fiscal. Ela é
importante e deve ser exigida no ato da compra de quaisquer produtos e
serviços”, explicou a advogada.
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