De acordo com
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares, advogada e especialista em Direito do Consumidor,
existe a possibilidade de indenização
Nos últimos anos, a harmonização facial e micro
intervenções estéticas se popularizaram no Brasil. Celebridades das mais
diversas tribos aderem a esse tipo de tratamento estético, estimulando seus fãs
e seguidores a levarem esse tipo de procedimento em consideração.
No entanto, nem sempre essas cirurgias são um
sucesso e, em alguns casos, podem apresentar resultados insatisfatórios e até
mesmo piorar o visual do cliente. Quando isso acontece, é muito provável que
esse caso acabe nas mãos da justiça.
De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros Tavares,
advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, existem alguns
cuidados que podem ser tomados antes de um procedimento estético.
“Primeiramente, é importante que o paciente saiba que a medicina não é uma
ciência exata e existe a possibilidade de o procedimento não ficar exatamente
como era esperado. Normalmente, os médicos fazem o antes e depois, mas é
importante que o paciente também faça. Assim, caso o procedimento fique muito
diferente do pretendido ou até mesmo piore a situação do paciente, ele poderá
reivindicar um novo procedimento ou devolução parcial do valor investido”, revela.
O erro estético é visto com o mesmo rigor que o
erro médico. “A principal diferença é que erros médicos decorrentes de
procedimentos estéticos embelezadores podem ser considerados como
responsabilidade de fim, ou seja, a responsabilidade de o médico atingir
determinado resultado. Por outro lado, em erros médicos que não são em
procedimentos estéticos embelezadores, não há o dever de atingir um resultado,
ou seja, quando o médico vai fazer uma cirurgia em um paciente que está com
câncer, por exemplo, não tem o dever de curar o paciente, mas sim de empregar
todo o conhecimento necessário, toda a sua expertise e todos os meios para
tentar obter a cura. No procedimento estético, por outro lado, ninguém se
submeteria a uma cirurgia se não fosse para atingir determinado fim, seja ele
um nariz mais reto ou seios mais bonitos, lipoaspiração ou, até mesmo, uma
harmonização facial”, relata Beatriz.
Além das fotos para a avaliação de um “antes e
depois”, é importante exigir o documento TCLE - Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido, documento que deve conter todos os possíveis riscos daquele
procedimento, expectativa dos resultados e detalhamento dos deveres e
responsabilidades do paciente.
A advogada afirma que, se ficar comprovado que o
resultado foi muito distante do pretendido na cirurgia estética embelezadora,
existe a possibilidade de se exigir uma indenização. “Existem muitos casos
assim no Brasil, mas para fazer jus a uma indenização é importante que haja
minimamente a culpa do médico e não seja relacionado com efeitos que o próprio
corpo pode ter, como reações adversas à cirurgia, por exemplo. No caso de
modelos ou influenciadores, que trabalham com sua própria imagem, essa
indenização pode ser ainda maior”, pontua.
De acordo com Beatriz, esse tipo de situação pede o
auxílio de um especialista em direito do consumidor e em direito médico. “Isso
porque, nesse caso, o médico ou hospital é considerado como um fornecedor de
serviços, enquanto o paciente é entendido como consumidor desses serviços
médicos”, finaliza.
Beatriz
Raposo de Medeiros Tavares Martins - A advogada,
atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico,
pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios,
dentre eles atuou por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest. A
profissional auxiliou clientes tanto nacionais quanto internacionais em
demandas de expressivo valor e enorme responsabilidade, como elaboração de
contratos para adequação de empresas a normas internacionais de aviação. Atuante
em temas que envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e
eficiência. Nos temas referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de
debate acerca da criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação)
e dentro do jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também
pelas suas brilhantes peças processuais.
Duarte
Moral
@duartemoraladv
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