IMAGEM: J.F. Diorio/AE |
Por meio de decreto, o governo pretende evidenciar aos consumidores se houve redução de preço nas bombas após publicação da lei que limitou a 18% a alíquota do imposto
A partir desta quinta-feira,
7/07, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de
forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos
combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022,
“de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no
momento da compra”.
A determinação, com vigência
até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário
Oficial da União desta quinta.
Com a medida, o governo pretende
possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes
de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de
17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado nesta
quinta-feira destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar, em
separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/postos-terao-de-mostrar-preco-do-combustivel-anterior-a-reducao-do-icms
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