Ato criminoso tem
de ser punido da forma mais severa possível!
Recentes e antigos episódios de discriminação
racial nos esportes, especialmente no futebol, ocorridos no exterior ou em
território brasileiro, demonstram que o preconceito de cor ainda é uma chaga,
que nos envergonha e precisa ser corajosamente enfrentada.
Desde 1831, portanto, há mais de 190 anos, quando
foi aprovada a primeira lei brasileira de combate ao comércio negreiro, e não
por iniciativa nossa, mas por forte pressão da Inglaterra, que vivemos de leis
promulgadas apenas “para inglês ver”.
No início do século XX, somente uma elite
privilegiada praticava o futebol como esporte. Entretanto, ainda nas primeiras
décadas dos 1900, ocorreu a quebra desse paradigma, com a criação e grande
sucesso dos times mistos, multirraciais, que colocavam em pé de igualdade
brancos-ricos e negros ou pardos quase analfabetos, desaparecendo vantagens de uns
sobre outros, pelo menos em campo, pela genialidade dos negros no esporte.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê
penas duras para a prática criminosa do racismo, e no extremo, até a exclusão
do clube envolvido do torneio. Mas raramente é cumprido!
O Crime de racismo é definido
como inafiançável, sendo aquele em que o agente impede o exercício de qualquer
direito líquido e certo de um grupo, em razão de preconceito de cor, religião,
etnia ou procedência nacional. Há também o chamado crime de injúria
racial, que não se confunde com o crime de racismo, mas está
tipificado no Código Penal, e ocorre quando o agente se utiliza da etnia, cor,
religião, origem ou deficiência para ofender a honra subjetiva da vítima, para
o qual estão previstas multas e até prisão.
Hoje, pode-se dizer que, a cada partida de futebol,
aumenta o potencial de se verificar um festival de ocorrências criminais, que
precisam ser julgadas e, principalmente, punidas.
A Secretaria estadual da Justiça e Cidadania apura
todos estes fatos e, identifica, entre as aproximadamente 220 denúncias
étnico-raciais, recebidas entre janeiro e maio de 2022, menos de 5% como
denúncias de racismo especificamente no futebol.
Entretanto, por meio da sua Coordenadoria de
Políticas para a População Negra e Indígena, a SJC está habilitada a iniciar a
apuração deste tipo de crime no futebol apenas com a publicação na grande
mídia, como recentemente vem realizando. Além disso, já está em diálogo com as
torcidas organizadas paulistas – algumas das maiores do país – para estabelecer
ações contra o racismo no futebol. Para denunciar, basta acessar o link da SJC
(www.justica.sp.gov.br), ou ligar
para a Ouvidoria (11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h00 às
17h00, ouvidoria@justica.sp.gov.br.
É absolutamente incompreensível e inaceitável que,
em pleno século XXI, atitudes irracionais e racistas sejam manifestadas por
torcedores, jogadores ou clubes de futebol.
A Pátria-Mãe dos inúmeros craques negros que o
mundo todo respeita, e do rei Pelé, que conquistou gerações, precisa mudar essa
realidade, e dar o exemplo, com a participação de todos os paulistas e
brasileiros!
São Paulo contra o racismo é isso!
Fernando
José da Costa - advogado, criminalista, professor universitário, Secretário de
Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo, Presidente da Fundação Casa e
Superintendente do IMESC (Instituto de Medicina e Criminologia do Estado de São
Paulo).
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