Recebi com entusiasmo a informação de que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ajustou o rol de procedimentos a fim de
garantir a cobertura de sessões ilimitadas das terapias necessárias aos
pacientes portadores de transtornos. A nova resolução passará a valer a partir
de 1º de agosto de 2022.
Decisão acertada e que deve ser creditada ao
movimento das famílias dos pacientes, que não medem esforços desde que o Superior
Tribunal de Justiça decidiu manter o caráter taxativo do rol de coberturas
obrigatórias dos planos de saúde. As famílias vêm dando visibilidade para a
situação delicada na qual estão inseridas, uma vez que a decisão elevou a
insegurança pelo acesso aos tratamentos oferecidos aos pacientes. Foram elas,
ainda, que conseguiram ampliar a cobertura dos planos para usuários com
transtornos globais do desenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista.
Agora, a restrição foi minimizada com a
possibilidade das sessões ilimitadas. É, sem dúvida, um ganho. A limitação era
incompatível com a complexidade do tratamento. Éramos, por exemplo, limitados a
12 sessões anuais de terapia ocupacional em um dos planos mais conhecidos, uma
quantidade incompatível para garantir êxito. A decisão vai contribuir ainda
para o fim da judicialização. Recorrer à Justiça é o recurso usado pelas
famílias em busca de um número maior de sessões. Isso ocorre porque no Brasil o
Estado não dá o que deveria dar: atendimento amplo e irrestrito à saúde. O
gargalo foi entregue aos planos de saúde, que priorizam o lucro e focam na
redução de custos.
Mas muitas dúvidas ainda estão em curso, já que a
decisão contempla apenas os portadores de doença ou condição de saúde listadas
pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além disso, quero chamar a atenção para o fato de a
decisão reiterar a prescrição sob exclusividade do médico, o que retira dos
terapeutas ocupacionais, psicólogos, fisioterapeutas a competência profissional
de determinar a quantidade e o tipo de terapia a ser usada no tratamento.
A ANS foi taxativa: o atendimento passará a
considerar a “prescrição do médico assistente”. Portanto, uma parcela
significativa do grupo de profissionais responsável pelo atendimento global do
paciente continua sem autonomia. Nós, terapeutas, continuamos amordaçados. Eu
pergunto: se nós temos uma profissão validada, temos um conselho de classe
regulamentador e ativo, por que sofremos tantas restrições assim? Deixo essa
pergunta para que possamos refletir, principalmente agora que teremos sessões
ilimitadas, que tornam nossa atuação muito mais próxima do paciente.
Syomara
Cristina Szmidziuk - atua há 32 anos como
terapeuta ocupacional, e tem experiência no tratamento e reabilitação dos
membros superiores em pacientes neuromotores. Faz atendimentos em consultório
particular e em domicílio para bebês, terapia infantil e juvenil, para adultos
e terceira idade. Desenvolve trabalho com os métodos RTA e terapia da mão,
e possui treinamento em contenção induzida, Perfetti (introdutório), Imagética
Motora (básico), Bobath e Baby Course (Bobath avançado), entre outros.
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