Com decisão, planos de saúde não serão mais obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que estão fora do rol; Richard Pereira, Head de Consórcio e Seguros da PetraGold comenta mais sobre o assunto
No dia 8 de junho, por 6 votos a 3, os ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveram manter o caráter
taxativo do rol de coberturas dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). Com essa decisão, os planos de saúde não serão obrigados a
cobrir procedimentos que não estão na lista da ANS.
"Antes dessa decisão, tratamentos fora da
lista da ANS não necessariamente poderiam ser negados para o segurado, pois a
relação era apenas exemplificativa. A partir do momento que o STJ aprovou a
taxação sobre o rol, a seguradora tem o direito de negar o tratamento ao
segurado caso esse procedimento não esteja listado previamente pela ANS",
comenta Richard Pereira.
"Antes de tudo, é necessário confirmar quais
são as suas reais necessidades médicas. Agora, o segurado deve verificar se o
procedimento que ele deseja fazer consta na lista da ANS. Porém, existem outras
maneiras de conseguir o tratamento adequado. Uma opção é contratar uma
cobertura ampliada e negociar aditivos para realizar procedimentos que estejam
fora da lista", explica.
Com a decisão do STJ, operadoras de seguro informam
que agora, com todos os tratamentos previstos em contrato, haverá maior
segurança jurídica e melhor previsibilidade dos preços. Enquanto isso,
pacientes se preocupam com a possibilidade de seus tratamentos serem
interrompidos caso o procedimento não esteja listado no rol.
"Se antes o segurado tinha que ter atenção ao
assinar um contrato, hoje ela deve ser redobrada. Busque personalizar seu
seguro de acordo com as suas reais necessidades. Dessa maneira, você irá evitar
surpresas desagradáveis na hora de garantir a qualidade do seu
tratamento", finaliza Richard.
Para saber quais procedimentos estão inclusos no
rol da ANS acessar o endereço abaixo:
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