Marina Nascimbem
Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, aponta o que
deve ser avaliado por franqueadora e franqueado antes da renovação do contrato
de franquia. Mais que uma formalidade jurídica, é momento de avaliar a relação
Geralmente, o contrato de franquia tem um prazo
determinado para chegar ao fim, em geral, cinco anos (não é recomendado que
este prazo seja inferior ao prazo estimado para retorno do investimento).
Quando esta data se aproxima, a eventual renovação não deve ser, apenas, uma
formalidade jurídica, mas sim, um momento para rever a relação – que deve ser
boa e rentável tanto para o franqueador como para o franqueado.
Com base em sua experiência, a advogada Marina
Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados,
aponta as razões mais comuns que levam uma franqueadora a não renovar o
contrato com um franqueado. “Muitas vezes, o franqueado até tem um bom
desempenho, mas ele atua de forma inadequada, gerando conflitos ou não seguindo
os padrões definidos para a rede”, ilustra.
Outro motivo comum para a não renovação por parte
da franqueadora é o mau desempenho do franqueado. “Se ele não tem um desempenho
adequado por má gestão financeira, falta de dedicação à franquia ou
incompetência, para não afetar a rede e a marca, a franqueadora pode optar pelo
fim da relação de franquia ao término do prazo do contrato”, completa Marina.
O momento da renovação do contrato de franquia
também merece toda atenção do franqueado. “Alguns franqueados, normalmente
quando estão insatisfeitos ou pretendem seguir outros planos profissionais,
costumam optar pela não renovação. Na minha opinião, porém, quando há falta de
interesse do franqueado em continuar na rede, vale tentar repassar a loja a
terceiro interessado na franquia, e assim, ganhar algo com a venda da loja – e
não simplesmente parar e perder todo o investimento. Vale destacar que o
franqueado que opta por não continuar na rede deve cumprir o contrato,
principalmente as cláusulas de sigilo, confidencialidade e não concorrência, se
previstas”.
Para a advogada, no momento da renovação ou não da
relação de franquia, franqueadora e franqueado precisam se manifestar com o
máximo de antecedência para evitar surpresas desnecessárias (é preciso
providenciar a demissão de equipe, que requer aviso prévio, queima de estoque,
entre outras providências). A partir daí, é indispensável seguir tudo o que
está determinado no contrato de franquia. “Se for renovar, será preciso mudar o
layout da loja? Fazer novos treinamentos? Pagar novas taxas? E no caso da não
renovação, em quanto tempo a loja precisa ser descaracterizada? Como se dará a
cessão do uso da marca e a cláusula de não concorrência? São questões de
extrema importância que precisam estar muito bem redigidas e claras no contrato
de franquia para evitar conflitos desnecessários”.
Marina vai além: “A tratativa, seja para a
renovação do contrato seja para o término da relação comercial, é sempre muito
importante e pode ajudar as duas partes a economizar tempo e dinheiro com ações
para tratar de detalhes e pendências”.
NB Advogados
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