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terça-feira, 24 de agosto de 2021

Transação tributária traz alívio aos contribuintes em processo de recuperação judicial

Com transação tributária individual concluída, escritório é o primeiro a estabelecer área específica de regularização tributária no Brasil, visando a negociação de dívidas fiscais federais 

Governo federal já viabilizou R$ 30,2 bilhões em descontos a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias

 

Vista como alternativa para a resolução de conflitos entre os devedores em situação financeira crítica, principalmente diante do contexto de agravamento econômico, a transação tributária se tornou um mecanismo de auxílio a empresas a negociar a regularização dos débitos tributários perante a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), em especial aquelas em processo de recuperação judicial, pela sua capacidade de adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte. Inspirada no modelo americano, a operação traz condições diferenciadas e atrativas, como reduções de até 70% sobre o valor total dos créditos transacionados e prazo para pagamento de até 120 prestações mensais (10 anos).

“A transação judicial é um importante instituto para somar ao processo de recuperação judicial, que até então se baseava apenas em um parcelamento da dívida. E com esta nova possibilidade, passa a ser realmente viável a negociação de dívidas tributárias. É positivo para o contribuinte e para os cofres públicos”, explica Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia, primeiro escritório a criar uma área específica de transação tributária no Brasil e a concluir com êxito transação tributária individual, ou seja, estabelecendo condições especiais e específicas ao caso.

A nova área segue a tendência de especialização do escritório e irá tratar, além da transação tributária, de outras ferramentas eficientes para a solução de conflitos e regularização tributária, como é o caso do negócio jurídico processual, ferramenta em que o fisco e contribuinte podem dar fim a diversos tipos de litígios.

Segundo a PGFN, já foram celebrados mais de 340 mil acordos, tendo sido regularizados cerca de R$100 bilhões de créditos por meio de transações tributárias nos últimos meses. Um marco relevante para o fisco e para os contribuintes. Ainda que prevista no Código Tributário Nacional há anos, a regulamentação da transação tributária se deu apenas em 2019 por meio da Medida Provisória nº 899, convertida na Lei nº 13.988/2020.

O valor de pagamento da dívida depende da realidade de cada contribuinte. "Diferentemente dos parcelamentos especiais, os descontos na transação tributária variam de acordo com a capacidade financeira e o grau de recuperabilidade da dívida, ou seja, quanto pior a capacidade financeira, menor será o grau de recuperabilidade da dívida e maior o desconto concedido, a fim de adequar o valor dentro do que cada um pode pagar", explica Flávia.

Desde o início da pandemia, o governo federal concedeu desconto de R$30,2 bilhões a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias. De abril de 2020 a maio deste ano, foram concluídos 308 mil acordos abrangendo um débito total de R$95,3 bilhões. Cada devedor conseguiu, em média, uma redução de aproximadamente R$100 mil para a quitação de dívidas.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Boa Vista SCPC, houve um avanço de 12,7% nos pedidos de falência e 13,4% nos pedidos de recuperação judicial em 2020, em comparação com 2019. “É evidente que há necessidade de tantas outras medidas tributárias para tentar minimizar os impactos negativos causados pela pandemia na economia, especialmente a almejada reforma tributária. Contudo, a possibilidade de os contribuintes em processo de recuperação judicial negociarem os débitos fiscais federais por meio da transação tributária representa um verdadeiro avanço legislativo e deve ser comemorada”, finaliza a advogada.

 



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