Com transação
tributária individual concluída, escritório é o primeiro a estabelecer área
específica de regularização tributária no Brasil, visando a negociação de
dívidas fiscais federais
Governo federal já
viabilizou R$ 30,2 bilhões em descontos a empresas e pessoas físicas que
renegociaram dívidas tributárias
Vista
como alternativa para a resolução de conflitos entre os devedores em situação
financeira crítica, principalmente diante do contexto de agravamento econômico,
a transação tributária se tornou um mecanismo de auxílio a empresas a negociar
a regularização dos débitos tributários perante a PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional), em especial aquelas em processo de recuperação judicial,
pela sua capacidade de adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à
realidade de cada contribuinte. Inspirada no modelo americano, a operação traz
condições diferenciadas e atrativas, como reduções de até 70% sobre o valor
total dos créditos transacionados e prazo para pagamento de até 120 prestações
mensais (10 anos).
“A
transação judicial é um importante instituto para somar ao processo de
recuperação judicial, que até então se baseava apenas em um parcelamento da
dívida. E com esta nova possibilidade, passa a ser realmente viável a
negociação de dívidas tributárias. É positivo para o contribuinte e para os
cofres públicos”, explica Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia,
primeiro escritório a criar uma área específica de transação tributária no
Brasil e a concluir com êxito transação tributária individual, ou seja,
estabelecendo condições especiais e específicas ao caso.
A
nova área segue a tendência de especialização do escritório e irá tratar, além
da transação tributária, de outras ferramentas eficientes para a solução de
conflitos e regularização tributária, como é o caso do negócio jurídico
processual, ferramenta em que o fisco e contribuinte podem dar fim a diversos
tipos de litígios.
Segundo
a PGFN, já foram celebrados mais de 340 mil acordos, tendo sido regularizados
cerca de R$100 bilhões de créditos por meio de transações tributárias nos
últimos meses. Um marco relevante para o fisco e para os contribuintes. Ainda
que prevista no Código Tributário Nacional há anos, a regulamentação da
transação tributária se deu apenas em 2019 por meio da Medida Provisória nº
899, convertida na Lei nº 13.988/2020.
O
valor de pagamento da dívida depende da realidade de cada contribuinte.
"Diferentemente dos parcelamentos especiais, os descontos na transação
tributária variam de acordo com a capacidade financeira e o grau de
recuperabilidade da dívida, ou seja, quanto pior a capacidade financeira, menor
será o grau de recuperabilidade da dívida e maior o desconto concedido, a fim
de adequar o valor dentro do que cada um pode pagar", explica Flávia.
Desde
o início da pandemia, o governo federal concedeu desconto de R$30,2 bilhões a
empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias. De abril de
2020 a maio deste ano, foram concluídos 308 mil acordos abrangendo um débito
total de R$95,3 bilhões. Cada devedor conseguiu, em média, uma redução de
aproximadamente R$100 mil para a quitação de dívidas.
De
acordo com uma pesquisa realizada pela Boa Vista SCPC, houve um avanço de 12,7%
nos pedidos de falência e 13,4% nos pedidos de recuperação judicial em 2020, em
comparação com 2019. “É evidente que há necessidade de tantas outras medidas
tributárias para tentar minimizar os impactos negativos causados pela pandemia
na economia, especialmente a almejada reforma tributária. Contudo, a
possibilidade de os contribuintes em processo de recuperação judicial
negociarem os débitos fiscais federais por meio da transação tributária
representa um verdadeiro avanço legislativo e deve ser comemorada”, finaliza a
advogada.
LBZ
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