Enquanto se apuram sérias denúncias sobre corrupção na compra de vacinas em Brasília, outras frentes de batalha na Justiça estão felizmente caminhando, a favor da ética na administração pública, e em defesa do interesse e dos recursos patrimoniais que pertencem à sociedade.
Uma decisão cautelar publicada pelo Tribunal de
Contas da União no último dia 13 de julho suspendeu um chamamento público que
tem gerado enorme controvérsia entre a categoria de engenheiros.
Por meio desse chamamento, o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de São Paulo pretendia realizar a toque de caixa – sem
estudo de viabilidade econômica, sem licitação e sem projeto – uma permuta de
seis imóveis, patrimônio público sob sua gestão, em troca da construção de uma
nova sede unificada no terreno que o Conselho possui no bairro da Barra Funda,
zona oeste da capital paulista.
A afoiteza com que o CREA-SP levou adiante essa
iniciativa causou enorme estranheza entre os engenheiros. O valor total do
projeto, estimado pelo próprio CREA, alcança R$ 200 milhões, mas essa cifra que
pode ser ainda maior, uma vez que perícias independentes apontam para um preço
de mercado superior ao estipulado pelo Conselho para os imóveis que deseja
"negociar”.
No despacho assinado pelo ministro Marcos
Bemquerer, do TCU, o tribunal atende a uma medida cautelar no âmbito de
denúncia impetrada contra o prosseguimento do certame, que fere totalmente os
princípios da administração pública.
A contratação milionária de obra pelo CREA sem
licitação, contrariando obrigação de que a obra de engenharia para construção
de nova sede requer obrigatoriamente a realização de uma concorrência pública,
foi apontada no texto do ministro, que ainda alertou para outras irregularidades.
Ficou evidenciada para o TCU a inexistência de
projeto básico para a contratação de obra de engenharia de construção de nova
sede, bem como a ofensa à proibição legal de que a mesma empresa que faça o
projeto básico também seja responsável pela execução da obra. Também é nítida a
contrariedade às normas previstas para a permuta de imóveis, nas quais está
claro que tal troca por edificações a construir não pode ser realizada por
inexigibilidade de licitação.
Esse não é o único questionamento enfrentado na
Justiça pela atual gestão do CREA-SP, eleita no ano passado em meio a várias
denúncias de irregularidades no processo eleitoral, realizado inclusive de
forma exclusivamente presencial em plena pandemia, apesar dos apelos dos
profissionais para que pudessem votar pela internet e evitar o risco de
contágio do coronavírus.
Há ações em curso que pedem a investigação de seus
dirigentes em esquemas de rachadinha e gastos exorbitantes com publicidade e
pagamento de diárias aos inspetores que têm a responsabilidade de fiscalizar o
exercício da profissão no estado.
A decisão do TCU é uma luz nesse caminho de trevas
em que o CREA-SP se embrenhou, para desgosto da categoria de engenheiros e de
todos os que defendem a ética e a democracia.
José Manoel Ferreira Gonçalves -
engenheiro, jornalista, advogado, professor doutor, pós-graduado em Ciência
Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, integrante
do Engenheiros pela Democracia e presidente da Ferrofrente e da Aguaviva,
Associação Guaruja Viva.
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