Advogado previdenciarista explica como funciona a contribuição do Servidor Público e de que forma pode prover de um segundo benefício
Muitos servidores públicos questionam se podem contribuir ao INSS,
mas não entendem como isso funciona e de que forma devem se planejar. Para
auxiliar esses profissionais a entenderem como tudo funciona e de que forma
devem organizar suas aposentadorias, o advogado Átila Abella, especialista em
Direito Previdenciário e cofundador da startup Prev, lawtech especializada em cálculos previdenciários, explica todo
o processo.
“Antes de mais nada, é preciso entender que o Servidor Público
está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Este regime
possui suas particularidades em cada esfera: municipal, estadual e federal.
Assim, se você for Servidor Público Municipal, por exemplo, seguirá as normas
do RPPS vigente na cidade pela qual presta serviço”, explica.
Diferente do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, esse
segundo modelo é destinado aos trabalhadores que exercem atividades privadas
remuneradas, ou seja, prestadores de serviço, sócios e empregados de
instituições privadas. Dentro do RGPS também é possível contribuir sem possuir
remuneração, como é o caso de estudantes maiores de 14 anos ou o síndico de
condomínio não remunerado. Assim, tornam-se segurados facultativos. Veja dicas
abaixo:
Segurados obrigatórios X Segurados facultativos
“É muito importante entender a diferença entre Segurados
Obrigatórios e Facultativos. Os Segurados Obrigatórios estão dentro do RPPS e
RGPS. Como o nome diz, são obrigados a recolher um valor para a contribuição ao
INSS. O Segurado Facultativo, como o nome deixa bem claro, optou pela
contribuição, se for o caso”, diz o especialista.
Agora que sabe a diferença entre os segurados e os regimes de
previdência, vamos falar sobre o que é mais importante ao Servidor Público que
já contribui ao RPPS: as vantagens de se contribuir para um segundo modelo de
previdência e em quais situações ele pode ser assistido pelo RGPS. Vale
destacar que cada cidadão pode estar filiado a até dois regimes de previdência
ao mesmo tempo.
O contribuinte RPPS não pode contribuir ao RGPS de forma
facultativa, mas pode caso exerça trabalho remunerado particular, sendo
obrigatório nesse caso. Abella afirma que “como segurado facultativo, só é
permitida essa segunda contribuição caso o segurado esteja afastado do trabalho
e sem receber vencimentos ou tenha impossibilidade de contribuição como
facultativo no RPPS a que está vinculado, isso segundo o §2º do art. 11 do
Decreto 3.048/99”.
Qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime de
Previdência ao mesmo tempo?
“A maior vantagem de poder contribuir em dois regimes ao INSS é
que se você tiver o tempo de contribuição e atingir a idade mínima necessária
para aposentadoria, poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo”, comenta.
O advogado aponta para outra vantagem, onde se houver contribuições para o INSS
não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a
averbação da contribuição no RGPS para o tempo no RPPS, a fim de aumentar o
tempo de contribuição nesse regime.
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