No início de março deve iniciar o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.
Assim, apesar da
grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF
2021 (ano base 2020), a entrega poderá garantir uma renda extra. "Muitas
vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna
interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta
como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor
O contribuinte que
recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da
receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda
Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá
ter verbas de restituição.
Um exemplo de como
isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de
férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão
trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o
contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte,
esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a
restituir.
"Caso o
contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o
governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que
perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram
retenção na fonte no período", explica o diretor da Confirp.
Outros casos que são
interessantes declarar
Também é interessante
o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando
guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso
faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que
o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o
contribuinte na malha fina.
Como declarar?
Sobre com declarar,
segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o
programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o
envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da
comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e
corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da
declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela
Tributação" qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que
podem ser restituídas estão:
• Contribuições para a
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Despesas médicas ou
de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias;
• Previdência Privada
[PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
• Importâncias pagas
em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de
Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos
provisionais;
• Despesas
escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
• Dependentes
• Despesas pagas com
instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão
judicial e de seus dependentes;
• Despesas com aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de
rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer
outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos
dos membros ou das articulações;
• Seguro saúde e
planos de assistências médicas e odontológicas.
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