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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Afinal, o que é o contrato de namoro?

Você já pensou em fazer uma proposta de contrato de namoro? Aliás, você já recebeu esse tipo de sugestão? 

O contrato de namoro existe e a sua função primordial é ajudar a afastar o reconhecimento de uma possível união estável! 

Esse tipo de contrato tomou relevância em épocas de pandemia, já que muitos casais resolveram morar juntos, mas sem a intenção imediata de formar família. 

Como bem se sabe, a união estável não tem um prazo específico para se configurar, podendo se caracterizar em 6 meses ou em 10 anos. 

Da mesma forma, a união estável não exige formalidades, por se tratar de uma situação de fato, sendo a escritura pública prescindível. Ou seja, bastam provas da existência do intuito de constituir família, para que sejam concedidos ao casal os direitos familiares e sucessórios. Mas, se não ocorrer a sua formalização em cartório, não haverá chances para escolha do regime de bens pelo casal, implicando a adoção automática da comunhão parcial de bens. 

Em outras palavras, há a comunicação de bens adquiridos na vigência da relação e a possibilidade de herança dos bens particulares no caso da morte. 

O contrato de namoro pode ser feito por escritura pública ou feito por advogado e levado a registro no Cartório, para, assim, produzir efeitos perante terceiros. 

Precisa ter prazo de vigência definido e poderá a qualquer tempo ser renovado ou revogado. 

Suas cláusulas podem versar sobre a coabitação, direitos sucessórios, regime de bens para um eventual reconhecimento de união estável, aquisição de patrimônio, término, o que mais for relevante ao casal. 

Importante mencionar que o contrato de namoro, tão somente, não possui o condão de afastar a existência de uma união estável, mas, junto com outras provas, facilita o seu não reconhecimento. 

A dica é: não deixe de consultar um advogado, namore e seja feliz!

 


Marina Borges - advogada especializada em direito das famílias e sucessões, bem como sócia do escritório BR Advocacia Humanizada (www.bradvocaciahumanizada.com.br). 


9 comentários:

  1. Parabéns pela publicação!! Por mais conteúdos explicativos assim!!

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  2. Parabéns pelo conteúdo e pela forma como ele foi passado. Sempre aprecio muito os textos que você escreve.

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  3. Parabéns pela matéria!muito esclarecedor.A maioria das pessoas desconhece esse assunto!

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  4. Casais de namorados precisam tomar conhecimento desse assunto.

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  5. Gostei muito do assunto e da forma acessível como foi escrito. Parabéns!

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  6. Parabéns pelo conteúdo Dra. Marina. Assunto que muito me interessa.

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  7. Adorei saber que existe este tipo de contrato. Parabéns pela abordagem.

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