Você já pensou em fazer uma proposta de contrato de namoro? Aliás, você já recebeu esse tipo de sugestão?
O contrato de namoro existe e a sua função primordial é ajudar a afastar o reconhecimento de uma possível união estável!
Esse tipo de contrato tomou relevância em épocas de pandemia, já que muitos casais resolveram morar juntos, mas sem a intenção imediata de formar família.
Como bem se sabe, a união estável não tem um prazo específico para se configurar, podendo se caracterizar em 6 meses ou em 10 anos.
Da mesma forma, a união estável não exige formalidades, por se tratar de uma situação de fato, sendo a escritura pública prescindível. Ou seja, bastam provas da existência do intuito de constituir família, para que sejam concedidos ao casal os direitos familiares e sucessórios. Mas, se não ocorrer a sua formalização em cartório, não haverá chances para escolha do regime de bens pelo casal, implicando a adoção automática da comunhão parcial de bens.
Em outras palavras, há a comunicação de bens adquiridos na vigência da relação e a possibilidade de herança dos bens particulares no caso da morte.
O contrato de namoro pode ser feito por escritura pública ou feito por advogado e levado a registro no Cartório, para, assim, produzir efeitos perante terceiros.
Precisa ter prazo de vigência definido e poderá a qualquer tempo ser renovado ou revogado.
Suas cláusulas podem versar sobre a coabitação, direitos sucessórios, regime de bens para um eventual reconhecimento de união estável, aquisição de patrimônio, término, o que mais for relevante ao casal.
Importante mencionar que o contrato de namoro, tão somente, não possui o condão de afastar a existência de uma união estável, mas, junto com outras provas, facilita o seu não reconhecimento.
A dica é: não deixe de consultar um advogado, namore e
seja feliz!
Marina Borges - advogada especializada em direito das famílias e sucessões, bem como sócia do escritório BR Advocacia Humanizada (www.bradvocaciahumanizada.com.br).
Bom saber! Parabéns pelo conteúdo
ResponderExcluirParabéns pela publicação!! Por mais conteúdos explicativos assim!!
ResponderExcluirParabéns pelo conteúdo e pela forma como ele foi passado. Sempre aprecio muito os textos que você escreve.
ResponderExcluirParabéns pela matéria!muito esclarecedor.A maioria das pessoas desconhece esse assunto!
ResponderExcluirCasais de namorados precisam tomar conhecimento desse assunto.
ResponderExcluirGostei muito do assunto e da forma acessível como foi escrito. Parabéns!
ResponderExcluirParabéns pelo conteúdo Dra. Marina. Assunto que muito me interessa.
ResponderExcluirMuito Bom!!! Parabéns!!!😙⭐
ResponderExcluirAdorei saber que existe este tipo de contrato. Parabéns pela abordagem.
ResponderExcluir