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Executivo dispensa a apresentação documental nos empréstimos contratados
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (10)
no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1028/21 que dispensa as
instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série
de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A
isenção vale até 30 de junho de 2021 e a principal diferença dessa MP em relação
à anterior, a MP 958/20 lançada em 2020, é que agora a dispensa de
documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras
públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as
opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.
Para o analista de Capitalização e Serviços
Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o recrudescimento da pandemia no
final do ano trouxe a necessidade de que as medidas e políticas tivessem um
prolongamento. “Uma boa notícia foi o início da vacinação da população, mas até
que ela seja intensificada, é importante que novas medidas de apoio sejam
tomadas. Um exemplo é a MP 1028, que ao flexibilizar a exigência de
documentações pelas instituições financeiras pode facilitar o acesso ao crédito
para as empresas que necessitem dele”, destaca o analista.
Beviláqua diz que a medida é uma continuidade dos
programas governamentais, lançados em 2020. “Eles foram muito importantes para
permitir a sobrevivência das empresas e dar fôlego suficiente para que elas se
fortalecessem para uma rápida retomada de suas atividades”, pontua. Entre
as medidas de facilitação de crédito, adotadas no ano passado, está o
Pronampe, programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos
pequenos negócios e que beneficiou cerca de 517 mil empresas com R$ 37,5
bilhões liberado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos
do Tesouro, conforme dados acumulados até 7 de janeiro deste ano
Regras da nova MP
Entre
os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a
comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição
na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores
de empréstimo rural. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as
operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
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