Usuários terão até 60 dias para mudar de plano a partir
desta sexta-feira (15/05)
A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (15/05), no Diário
Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os
clientes das seguintes operadoras: Ameno Assistência Médica Ltda.
(reg. ANS nº 40.946-4), Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social
(reg. ANS nº 31.036-1) e SMS Assistência Médica Ltda. (reg.
ANS nº 31.140-5).
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir
da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na
ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários das três operadoras – independentemente do tipo de
contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora
sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda
estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença
preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia
ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de
acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido
o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os
seguintes documentos:
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos
pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis
meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os
canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou
esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor
no portal da Agência (www.ans.gov.br);
ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
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