Contador orienta sobre mudanças importantes na
entrega do IRPF
Na
última semana, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado por 60
dias, com novo prazo para 30 de junho. A medida foi tomada em função do avanço
da pandemia de coronavírus.
A
data limite para apresentação do IRPF foi postergada, mas o cidadão pode
entregar antes, o que é o indicado. O profissional ainda orienta que, em
relação aos documentos que eram necessários antes, nada mudou e continuam sendo
os mesmos. Contudo, o contador lembra que a ausência da informação do número do
recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio
da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal do
Brasil (RFB) retirou essa exigência, pois muitos contribuintes iam às agências
da RFB para buscar o número, o que não é prudente nesse momento de pandemia.
Adriano
Marrocos também lembra que essa mudança foi positiva para aqueles que precisam
pagar o IRPF. “O grupo de contribuintes que ‘deve pagar imposto’ será
beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser paga também será
prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois”, destaca.
Para
esse grupo que precisa realizar pagamento e já enviou o Imposto de Renda, o
Conselheiro do CFC orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os
agendamentos com os bancos. “Para quem já entregou a declaração saiba que a
Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das
datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento
e, já no novo programa, emitir novos DARF´s e agendar para as novas datas’’,
pontua.
Desafios
enfrentados pela classe contábil
Nesse
momento em que o mundo luta contra a Covid-19, os profissionais da
contabilidade não puderam parar suas atividades, em função dos muitos prazos
que precisam cumprir. As regras fundamentais adotadas para o combate à pandemia
que restringe a circulação de pessoas e o contato social tem dificultado o
exercício pleno da profissão.
“A
questão está centrada na dificuldade de os contribuintes se deslocarem para a
entrega de documentos, ou até mesmo de enviarem em meio eletrônico, e de nós,
contadores e técnicos em contabilidade, recebermos esse material”, diz Adriano
Marrocos, que completa. “Quando olhamos para o Brasil, enfrentamos realidades
muito diferentes, inclusive, dificuldades no acesso aos sites de determinadas
instituições e empresas.”
O
afastamento social também restringe a discussão habitual, em atendimento
presencial, sobre despesas dedutíveis e não dedutíveis e dúvidas comuns aos
contribuintes, recorrente entre contadores e técnicos de contabilidade e seus
clientes, os contribuintes.
Muitos
contribuintes ainda buscam assessoria nas instituições de ensino superior que
mantêm o curso de ciências contábeis e que, nesse momento, estão com atividades
suspensas.
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